INSS fecha acordo para pagar lote extra da revisão dos auxílios para 139 mil benefícios

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) assinou um termo de compromisso na Justiça para pagar um lote extra da revisão do artigo 29, também conhecida como revisão dos auxílios, para 139 mil benefícios por incapacidade.

O valor estimado é de R$ 750 milhões, informou o TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região). Do total de benefícios no lote, 44.701 são ativos, 94.596 inativos e 145 estão suspensos.

A revisão do artigo 29 da lei 8.213 de 1991 é devida porque, entre 2002 e 2009, o INSS não descartou os menores salários para pagar auxílios-doença e aposentadorias por invalidez. Segundo a legislação da época, o correto seria ter descartado as 20% menores contribuições para definir o valor da média salarial.

O descarte das menores contribuições está entre as regras que deixaram de existir após a reforma da Previdência, ou seja, para benefícios concedidos a partir de 13 de novembro de 2019.

Segundo o tribunal, o termo de compromisso coletivo foi assinado em audiência de conciliação com o Ministério Público Federal, o Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical e o INSS, realizada no dia 30 de julho.

O INSS já revisou administrativamente 17 milhões de benefícios, após ser forçado por meio de ação civil pública, mas nem todos haviam recebido. São esses segurados que terão o direito aos valores do lote adicional. Na época do acordo judicial, firmado em 2012, o calendário de pagamento dos atrasados foi parcelado ao longo de uma década. O último lote regular foi pago em abril de 2022.

De acordo com a advogada Tonia Galetti, coordenadora do departamento jurídico do Sindnapi (Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos), que participou do acordo com o instituto, são três perfis de segurados: os que receberam a carta de que teriam a revisão, mas ficaram sem os atrasados; os que não tiveram o benefício revisto, mesmo recebendo a carta; e beneficiários que julgam ter direito à revisão, mas nunca conseguiram o reconhecimento do direito.

Para a advogada, o número pode ser menor já que muitos podem ter ido à Justiça e já recebido o valor, ou maior, pois o que houve foi falha no sistema do INSS na hora de pagar a revisão de forma administrativa, em 2012, deixando segurados de fora.

COMO SERÁ PAGAMENTO SEGUNDO O ACORDO ASSINADO

**Para quem tem benefício ativo:**

– A revisão será feita até 31 de março de 2025

– O pagamento administrativo será liberado até 31 de maio de 2025

– As informações sobre o valor que será pago serão liberadas para os beneficiados pelo Meu INSS

**Para quem não recebe mais o benefício (inativo):**

– A revisão entrará no sistema e o pagamento também será feito até 31 de dezembro de 2025

– O sistema do Meu INSS irá emitir notificações (push), além de mensagens gerais no site

Na audiência, o INSS disse que há a possibilidade de realizar mutirões.

QUEM TEM DIREITO À REVISÃO DOS AUXÍLIOS?

Segurados que recebiam benefícios por incapacidade entre 2002 e 2009 (auxílios-doença comum e acidentário, pensões por morte derivadas desses benefícios e aposentadorias por invalidez) e não receberam a revisão diretamente do INSS ou pela Justiça.

Caso o segurado acredite ter direito à correção, mas não sabe como checar nem fazer o cálculo, a indicação é procurar um advogado especializado.

“Indico procurar o sindicato da categoria ou o Sindicato dos Aposentados, que iremos auxiliar o segurado ou seu herdeiro”, diz Tonia.

Segundo ela, herdeiros também têm direito aos valores e, neste caso, precisam procurar o INSS e entregar documentação específica.

COMO SABER SE VOU RECEBER?

Para quem ainda tem o benefício ativo, o segurado poderá saber o valor a que terá direito pelo Meu INSS ou por meio de comunicação eletrônica. Já para quem não recebe mais o benefício (inativo), o acordo prevê que os segurados serão informados mediante sistema “push” do “Meu INSS”, mensagem geral no portal ou “outras formas eficazes de comunicação”.

COMO FOI FECHADO O ACORDO?

O acordo foi fechado após uma ação na Justiça proposta pelo Sindnapi. O sindicato tentou o pagamento dos valores de forma administrativa, propondo o pagamento ao instituto e o Ministério da Previdência, sem sucesso.

Com o processo judicial, o INSS e a Previdência foram convocados para audiências, que resultaram no acordo final, após alguns encontros.

Inicialmente, a Procuradoria do INSS nos falou que havia conseguido revisar 4.000 benefícios, de um total de 113 mil que não haviam recebido a revisão do artigo 29. Achamos muito pouco esse total e insistimos que era preciso revisar todos. O processo foi para o setor de conciliação e conseguimos fechar o acordo”, diz Tonia.

A REVISÃO DOS AUXÍLIOS

– Uma ação civil pública, apresentada pelo Ministério Público Federal e Sindicato Nacional dos Aposentados, forçou o INSS a firmar um acordo para reconhecer um erro na interpretação do inciso II do artigo 29 da lei 8.213 de 1991

– A falha levou o INSS a não descartar as 20% menores contribuições no cálculo de benefícios por incapacidade concedidos entre 2002 e 2009, como previa a regra da época

– Ao não retirar da média salarial os menores salários, como mandava a lei na época, o governo reduziu auxílios-doença e aposentadorias por invalidez

– Esse erro ainda teve reflexo em pensões por morte geradas a partir de benefícios por incapacidade concedidos com valor abaixo do correto

– À época o INSS teve que estipular um calendário com lotes anuais de pagamentos dos atrasados. Os pagamentos foram feitos seguindo a ordem de prioridade definida na ação civil pública. O primeiro lote foi liberado em 2013 e o último lote regular foi pago em 2022

LUCIANA LAZARINI E CRISTIANE GERCINA / Folhapress

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