Justiça aceita pedido da SideWalk e antecipa efeitos de recuperação judicial

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo) concedeu à marca de roupas SideWalk nesta terça-feira (6) a antecipação dos efeitos da recuperação judicial solicitada pela empresa. A decisão suspende ações de execução de dívidas e proíbe medidas como busca e apreensão de bens da companhia.

O adiantamento do “stay”, termo usado pelo setor jurídico para definir o período no qual ficam suspensas as execuções, foi concedido pelo juíz Adler Batista Oliveira Nobre, da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais.

À reportagem, Odair de Moraes Júnior, advogado da SideWalk, disse que a empresa irá buscar agora uma reestruturação interna, com melhoria do sistema e verificação de quais lojas são positivas ou negativas na operação da marca, “para ter um caixa desapertado com as contas do passado”, investimento em novos produtos e melhorias para o consumidor.

Ele afirma que a visita do administrador judicial, que irá analisar a documentação da empresa, está marcada para a manhã desta quarta-feira (7).

O pedido de recuperação judicial foi protocolado na segunda (5). No documento, o escritório Moraes Jr. Advogados, representante da companhia, afirma que as empresas Mult Side e Canroo, ambas do grupo SideWalk, possuem uma dívida superior a R$ 25,5 milhões.

Ainda de acordo com o pedido, a empresa sofreu impactos dos resultados negativos da economia brasileira em 2015 e, mais recentemente, dos efeitos do isolamento social provocados pela pandemia.

“[A situação em 2015] Foi uma crise generalizada, principalmente nos serviços, na indústria e no comércio e, após o enfrentamento desse período, ainda em retomada dessa grave crise na economia, houve a pandemia de Covid”, escreve o escritório no documento.

A defesa da SideWalk afirma que a maioria das lojas da marca ficam localizadas em shoppings e todas ficaram fechadas por meses por causa das medidas de restrição.

“Em 2021, ainda em pandemia, com algumas lojas fechadas, os locadores, principalmente as administradoras de shoppings centers continuaram a cobrar os aluguéis altos”, diz o documento.

O escritório cita ainda aumento dos custos de mercadorias como borracha e algodão e elevação da carga tributária como fatores que levaram à crise do grupo.

Com a nova decisão desta terça, a Justiça também impediu que fornecedores com os quais a SideWalk possui dívida deixem de prestar serviços à companhia.

A medida tem efeito por 30 dias e determina também que, no prazo de cinco dias, a empresa deve apresentar a relação de credores em um edital.

**RAIO-X / CANROO**

– Início das atividades: 1996

– Capital social: R$ 632 mil

– Atuação: comércio de itens de couro, como sapatos e bolsas, além de roupas e artigos de papelaria

– Lojas: 21 filiais ativas e 12 em processo de encerramento e baixa

**RAIO-X / MULT SIDE**

– Início das atividades: 1996

– Capital social: R$ 30 mil

– Atuação: comércio de itens de couro, como sapatos e bolsas, e roupas e consultoria de moda

– Lojas: não possui

PAULO RICARDO MARTINS / Folhapress

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