Para nova composição do COMDEMA, secretaria convoca Ongs, universidades e associações

A nova formação do COMDEMA irá atuar de novembro de 2024 até outubro de 2026

Vista aérea do campus USP Ribeirão Preto | foto: Divulgação / rede social

Visando à nova composição do COMDEMA (Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente), a Secretaria Municipal do Meio Ambiente anunciou a convocação de representantes dos setores organizados da sociedade civil, indicados nos incisos XII a XXI do artigo 3º da Lei Complementar 287 de 1993, para nova formação do Conselho.

A eleição ocorre em conformidade com a Lei Complementar n.º 287/1993, alterada pela Lei Complementar n.º 2381/2010. Os membros irão atuar pelo biênio de novembro de 2024 a outubro de 2026. 

Os interessados pela eleição de composição deste conselho a cadastrarem-se até o dia 06 de setembro de 2024, pelo e-mail: [email protected]. Poderão se cadastrar nos termos dos incisos XII a XXI do artigo 3º da L.C 287/97 e suas alterações:

  • Organizações não Governamentais – ONGs, que tenham no objeto dos seus estatutos sociais a defesa do meio ambiente como atividade predominante;
  • Associação de Moradores;
  • Universidades Privadas;
  • Ordem dos Advogados do Brasil – OAB-Subseção Ribeirão Preto;
  • Sindicatos de Trabalhadores;
  • Associações Patronais Rurais e Urbanas;
  • Sindicatos Empresariais e Patronais;
  • Associações que possuam em seu estatuto social a busca da garantia dos direitos das pessoas portadoras de deficiência física ou mental;
  • Docentes de Universidades Públicas com Campus em Ribeirão Preto, indicado pela Associação de Classe equivalente;
  • Associação de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Ribeirão Preto.

Serão habilitadas as entidades que atenderem aos requisitos dispostos nas alíneas “a”, “b” e “c” § 5º do artigo 3° da L.C 287/93:

  • Tenham sede no município de Ribeirão Preto e no mínimo um (01) ano de existência legal da data da assembleia;
  • Apresentem a Ata de eleição e posse da Diretoria, devidamente registrada, ea Ata de nomeação do titular e suplente com direito a representação nas respectivas assembleias;
  • Apresentem Relatórios de atividades nos últimos doze meses.

Os membros eleitos para o COMDEMA terão mandato de dois anos e deverão ser homologados e nomeados pelo Prefeito Municipal, sendo permitida a sua recondução.

O Conselho

O Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (COMDEMA) é um órgão colegiado, consultivo e deliberativo encarregado de assessorar o poder público em assuntos referentes à proteção, conservação e melhoria do meio ambiente.

Criado pela Lei Complementar n° 287 de 29/11/93, tem como atribuições sugerir e colaborar na elaboração de leis; fiscalizar o cumprimento das leis ambientais; receber denúncias de agressões ao meio ambiente; deliberar sobre o uso, ocupação e parcelamento do solo em áreas de interesse ambiental; propor e colaborar com programas de educação ambiental; entre outras.

Composto por representantes de órgãos públicos Municipais, Estaduais e Federais, e por representantes da Sociedade Civil Organizada de Ribeirão Preto legalmente constituídas como: entidades ambientalistas, sindicatos, associações de classe, associações de moradores, universidades, clubes de serviços e outros seguem seu Regimento Interno publicado no Diário Oficial do Município em 23/06/94.