BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – A Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) concedeu no início do ano passado uma isenção para que a Voepass operasse o avião que caiu na última sexta-feira (9) sem a obrigação de registrar oito parâmetros de voo em seu sistema de caixa-preta.
Decisão colegiada da agência, de 1º de março de 2023, determinou isenção por 18 meses do cumprimento do Regulamento Brasileiro de Aviação Civil, relativo aos gravadores digitais de dados, para a aeronave ATR 72-500, com número de série 908.
A decisão da Anac foi divulgada inicialmente pelo jornal O Estado de S. Paulo.
A agência afirma que as isenções não afetam a segurança de voo e que esse prazo de adaptação é concedido para que aeronaves certificadas em outros países possam ser adequadas para as normas brasileiras.
Na tarde de sexta-feira, o avião da companhia aérea Voepass, a antiga Passaredo, caiu sobre um condomínio residencial em Vinhedo, no interior de São Paulo. A queda deixou um total de 62 mortos.
A isenção para essa aeronave, concedida pela Anac, permitia que o dispositivo de gravação digital de dados de voo não registrasse oito parâmetros, como a pressão hidráulica do sistema, posições dos compensadores de voo da aeronave, forças exercidas nos manches e nos pedais.
A decisão da agência não abrangia nenhuma isenção relacionada com o sistema de registro de áudio da cabine. Especialistas também apontam que ela não comprometia a segurança de voo, mas pode comprometer futuras investigações.
Uma fonte na agência minimizou a gravidade dessa autorização. Afirmou que se trata de uma medida comum, para permitir que aeronaves certificadas em outros países possam ter um tempo para se adequarem às normas brasileiras.
Pesquisa no Diário Oficial da União apontou que essa isenção foi concedida a outras aeronaves, inclusive do mesmo modelo. Em novembro de 2022, por exemplo, houve uma decisão semelhante da Anac concedida à MAP Transportes Aéreos.
Em nota oficial, informou que a aeronave prefixo PS-VPB estava equipada com o equipamento Flight Data Recorder. Acrescenta que o equipamento não interfere na operação da aeronave, apenas registra os dados.
“O FDR é um equipamento de gravação de dados de parâmetros de voo que podem ser extraídos após a operação para analisar o comportamento da aeronave e, na eventualidade de um acidente, auxiliar na investigação”, afirma a Anac.
A agência ainda acrescenta que essas isenções são concedidas para permitir a adaptação da aeronave às regras vigentes no Brasil, considerando que a autoridade de aviação de cada país define os parâmetros obrigatórios para o equipamento.
“O ATR 72-500, modelo da aeronave PS-VPB, é certificado pela autoridade europeia (Easa), que determina uma quantidade menor de parâmetros que a Anac. Por esse motivo, as aeronaves que venham a operar no Brasil necessitam de prazo para adequação às exigências locais, mais restritivas”, afirmou.
A Anac também afirma que as suas decisões que têm efeito na investigação de acidentes são tomadas após consulta prévia ao Cenipa (Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos). E acrescenta que “os parâmetros isentados não configuram prejuízo às investigações em curso, dispondo o Cenipa de capacidade técnica reconhecida internacionalmente para promover a apuração precisa com as informações disponíveis”.
CATIA SEABRA E RENATO MACHADO / Folhapress