SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – A arrecadação do ITCMD, imposto estadual sobre herança e doações, já registra crescimento de 25% em São Paulo nos sete primeiros meses de 2024, antes mesmo de a reforma tributária mudar as regras para ampliar a alíquota de recolhimento.
Segundo a Sefaz-SP (Secretaria de Fazenda e Planejamento de São Paulo), o crescimento registrado está ligado às diversas operações de cobrança para regularização do pagamento desse tributo e não é possível atribuir o resultado às mudanças previstas na reforma tributária. Veja aqui o que muda.
O governo paulista afirma que, nos últimos 30 meses, foram identificados R$ 334 milhões em recolhimentos espontâneos do ITCMD relacionados a esses programas (veja a lista de programas).
Uma das alterações trazidas pela reforma é a possibilidade de aumento na tributação de grandes patrimônios. Os estados terão de cobrar o imposto de forma progressiva, ou seja, quanto maior o valor a ser transmitido, maior a alíquota.
A secretaria lembra que essa não é a primeira vez em que são apresentadas propostas de aumento da alíquota do ITCMD em São Paulo e que “não há evidências de que houve um aumento da arrecadação por conta desses eventos”.
“Não podemos afirmar que o aumento apontado na arrecadação do ITCMD decorre de um planejamento tributário do contribuinte, antecipando-se à nova legislação trazida pela reforma tributária”, afirma a Sefaz-SP.
Uma resolução do Senado estabelece um teto de 8% para o ITCMD. São Paulo tem alíquota única de 4% para todos os contribuintes. Há uma proposta na Assembleia Legislativa que cria faixas de 2% a 8%, onerando patrimônios acima de R$ 3,4 milhões e desonerando quem tem menos que isso.
Atualmente, há seis operações em andamento em São Paulo para incentivar os contribuintes a regularizarem o pagamento do imposto, com foco em transferências de veículos, imóveis e participações societárias. O estado também monitora divergências entre dados enviados à Receita Federal e ao fisco paulista, entre outras situações.
A Sefaz-SP já enviou milhares de avisos, nos casos em que há indícios preliminares de que o tributo não foi pago, e notificações, situação em que foi iniciada fiscalização e determinado prazo para pagamento, ainda sem o auto de infração.
Nos dois casos , é possível quitar o que é devido com multa de mora de 20% e juros, de forma parcelada, mas sem a penalidade de 100% do valor, que é aplicada somente após a autuação.
A arrecadação do ITCMD neste ano em São Paulo soma R$ 2,5 bilhões –cerca de 2% da receita tributária. O valor é apenas 3% superior ao recorde verificado em 2021, considerando dados atualizados pela inflação. Naquele ano, a arrecadação ligada à transmissão “causa mortis” aumentou 51% em relação a 2020, como provável reflexo de inventários processados na pandemia, segundo a Sefaz-SP.
Em Minas Gerais, a Secretaria de Estado de Fazenda diz que observa aumento no número de doações desde o fim da pandemia, “em uma sinalização de planejamento sucessório, que acaba sendo potencializada pela reforma tributária”. O estado tem hoje alíquota única de 5%.
A média mensal de doações no estado está em 3.060 neste ano, aumento de 11% em relação à média de 2023, quando o número já havia crescido 11% na comparação com 2022.
Dados de outros estados com arrecadação relevante desse imposto não mostram uma tendência definida. Houve queda nas receitas em Goiás e no Rio Grande do Sul, aumento de 17% em Minas Gerais, de 4% em Mato Grosso do Sul e estabilidade no Rio de Janeiro.
São Paulo e esses cinco estados respondem por 75% do ITCMD recolhido no país. Esse imposto representa menos de 2% da arrecadação dos estados, que é mais concentrada no ICMS, imposto sobre mercadorias e serviços (82%), e no IPVA, imposto sobre veículos (10%).
Os dados da arrecadação não mostram doações feitas dentro das faixas de isenção. Nem operações de planejamento tributário que não resultam em recolhimento do imposto. Em São Paulo, um doador pode transferir até R$ 88,4 mil dentro do ano-calendário para cada beneficiário sem pagar esse imposto.
As mudanças trazidas pela reforma tributária só podem entrar em vigor em 2025, após a aprovação da regulamentação em discussão no Congresso Nacional e também de leis estaduais. Não se pode descartar que elas só atinjam os contribuintes a partir de 2026, já que o calendário eleitoral tem comprometido as votações no Legislativo.
Por causa da reforma, escritórios de advocacia têm registrado, desde o ano passado, aumento de clientes que procuram antecipar doações com a alíquota atual ou reorganizar o patrimônio, para evitar uma tributação maior no futuro.
A reforma também prevê regras para cobrar o imposto sobre heranças no exterior e a taxação de fundos de previdência VGBL, entre outras mudanças. A inclusão desse tributo nas discussões foi uma demanda dos governadores.
EDUARDO CUCOLO / Folhapress