TJ-SP isenta emissora de TV de pagar indenização a investigada por estelionato

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou o pagamento de indenização a uma mulher que processou uma emissora de TV por danos morais. Ela alegou que teve sua imagem e a de sua filha, ainda adolescente, exibidas em uma reportagem sobre uma investigação de estelionato. A decisão reverte uma sentença de primeira instância, que havia determinado o pagamento de R$ 25 mil em indenização.

O caso foi relatado pelo desembargador Emerson Sumariva Júnior, natural de Araçatuba. Segundo a decisão, mãe e filha foram conduzidas à delegacia para investigação de um suposto caso de estelionato no qual estariam envolvidas. As imagens delas foram exibidas em uma reportagem policial.

Primeira Instância e Recursos

Inicialmente, a Justiça havia considerado parcialmente procedente a ação, estipulando a indenização de R$ 25 mil e determinando que ambas as partes arcassem com as custas processuais. A mãe argumentou que, após ser conduzida ao distrito policial, sua filha foi liberada sem acusações, e pediu a exclusão da matéria e o pagamento de indenização.

A emissora recorreu, defendendo que a reportagem não causou prejuízo moral às autoras. A mulher, por sua vez, buscava ampliar a condenação para incluir indenização pelo uso da imagem de sua filha.

Decisão do TJ-SP

Na análise do recurso, o desembargador Sumariva Júnior considerou que a matéria exibiu brevemente a imagem da autora sendo conduzida pela polícia, sem mencionar seu nome ou dados pessoais. Ele destacou que a detenção da autora foi confirmada por ela mesma, e que a reportagem se limitou a relatar fatos verdadeiros no contexto de uma investigação policial.

O desembargador concluiu que a divulgação da matéria estava dentro dos limites da liberdade de informação e do interesse público, sem violar direitos constitucionais. Por isso, a decisão inicial foi reformada, e a autora foi condenada a arcar com as custas processuais, embora mantida a gratuidade da Justiça.

A decisão foi unânime, com os desembargadores João Batista Vilhena, Erickson Gavazza Marques e J.L. Mônaco da Silva votando conforme o relator.

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