O candidato a vice-prefeito de Indaiatuba e médico, Marcelo Pinelli, foi denunciado por propaganda política irregular em prescrições e atestados médicos, emitidos dentro do próprio consultório. A denúncia foi feita pela coligação ‘Faz Mais Para Indaiatuba’ ao Tribunal Regional Eleitoral depois que um paciente recebeu um atestado, pedidos de exame e receituários médicos com a seguinte nota: “Dr. Marcelo Pinelli é candidato a vice-prefeito com Bruno Ganem pelo Podemos 20”.
As prescrições foram emitidas no dia 21 de agosto. O paciente percebeu a propaganda eleitoral quando enviou o documento à direção da empresa em que trabalha. “Aí ele me deu os remédios, me deu encaminhamento. Eu fui levar na empresa pra comprovar que eu estava de atestado e o pessoal falou ‘você viu o que tá escrito aqui embaixo?‘”, contou ele em entrevista.
A partir da denúncia feita, o juiz eleitoral Glauco Costa Leite autorizou um mandado de busca e apreensão no consultório do médico no Hospital Indaiatuba, cujo objetivo era apreender o computador e os papeis que seriam entregues aos pacientes.
De acordo com a coordenação da campanha de Marcelo Pinelli, a nota foi incluída nos receituários de forma ingênua. Quando tomaram conhecimento de que essa prática não era permitida, ele removeu o conteúdo.
Por meio de nota publicada pelo Indaiatuba Hospital, foi esclarecido que o médico, que alugava uma das salas das instalações, atuava de forma independente. Dessa forma, a instituição não tem qualquer envolvimento com as ações denunciadas, já que o que acontece dentro dessas salas é de inteira responsabilidade do locatário.
No comunicado, foi reforçado, ainda, que tais ações não refletem, de maneira alguma, as políticas ou práticas do hospital, que é uma instituição apartidária, comprometida exclusivamente com a excelência no atendimento à saúde e o bem-estar dos pacientes.
A candidatura pode ser cassada?
De acordo com a especialista em Direito Eleitoral, Perla Roriz, se a propaganda irregular for comprovada, o médico será multado. “Eu não posso fazer propaganda eleitoral de modo algum relacionada a nenhuma espécie de empresa. Ainda que seja um consultório alugado, como o hospital declarou, a gente tem uma atividade comercial ali. O mundo empresarial, de um modo geral, é totalmente proibido de participar das campanhas eleitorais, seja por financiamento, seja por propaganda.“
Além disso, a advogada relatou que se existir uma comprovação de que uma pessoa jurídica favoreceu a candidatura, existe a possibilidade do Ministério Público ou de outros partidos ingressarem com uma ação eleitoral para a cassação da candidatura e inelegibilidade do médico.