Ministro do STF quer colocar quase 30 mil criminosos nas ruas para evitar coronavírus em penitenciárias

Medida colocaria fora das prisões condenados com mais de 60 anos, portadores de HIV, câncer e tuberculose; decisões devem ser implementadas pelo Judiciário

0
Detentos - Foto: Agência Brasil

Em razão da pandemia de infecção pelo novo coronavírus (Covid-19), o ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), conclamou os juízes de Execução Penal brasileiros adotarem junto à população carcerária procedimentos preventivos do Ministério da Saúde para evitar o avanço da doença dentro dos presídios. A medida pode beneficiar quase 30 mil pessoas em todo o País.

O ministro é relator de um pedido de tutela provisória incidental feito pelo Instituto de Defesa do Direito de Defesa – Márcio Thomaz Bastos – (IDDD), na condição de terceiro interessado (amicus curiae), no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 347, na qual o Plenário do STF reconheceu a figura do estado de coisas inconstitucional para o sistema penitenciário brasileiro a fim de assegurar a integridade física e moral dos custodiados.

Em observância à “situação precária e desumana dos presídios e penitenciárias”, o ministro Marco Aurélio, sugere oito medidas processuais a serem adotadas com urgência, tendo em vista a orientação do Ministério da Saúde, de isolamento por 14 dias dos casos suspeitos ou confirmados de contaminação pelo novo coronavírus. Para tanto, o relator afirma contar “com total apoio dos Tribunais de Justiça (TJs) e dos Tribunais Regionais Federais (TRFs)”. Assentou ainda a conveniência e necessidade de manifestação do Plenário do Supremo sobre o caso.

Dados

Segundo dados oficiais do governo brasileiro, o sistema carcerário nacional tem 758 mil reeducandos, dos quais perto de dez mil tem mais de 60 anos. 

Há ainda 8,6 mil pessoas diagnosticadas com tuberculose e 7,7 mil com HIV, doenças que acabam elevando as chances de letalidade pelo novo coronavírus.

Providências

Veja os oito pontos sugeridos na decisão do ministro Marco Aurélio a serem considerados pelos juízes de execução penal diante da pandemia de Covid-19 para a população carcerária:

a) liberdade condicional a encarcerados com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos do artigo 1º da Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso);

b) regime domiciliar aos soropositivos para HIV, diabéticos, portadores de tuberculose, câncer, doenças respiratórias, cardíacas, imunodepressoras ou outras suscetíveis de agravamento a partir do contágio pelo Covid-19;

c) regime domiciliar às gestantes e lactantes, na forma da Lei 13.257/2016 (Estatuto da Primeira Infância);

d) regime domiciliar a presos por crimes cometidos sem violência ou grave ameaça;

e) substituição da prisão provisória por medida alternativa em razão de delitos praticados sem violência ou grave ameaça;

f) medidas alternativas a presos em flagrante ante o cometimento de crimes sem violência ou grave ameaça;
g) progressão de pena a quem, atendido o critério temporal, aguarda exame criminológico; e

h) progressão antecipada de pena a submetidos ao regime semiaberto.

Com Agência Brasil