Justiça Eleitoral de Araçatuba indeferiu registro de candidato a vereador

Foto: Divulgação

A Justiça Eleitoral de Araçatuba decidiu indeferir o registro de candidatura de Wilson Pereira Eugênio Junior, que havia se inscrito para concorrer a uma vaga na Câmara Municipal com o nome de Adriano Andrade Fiscal. A decisão atende ao pedido de impugnação apresentado pelo Ministério Público Eleitoral, baseado em uma representação feita pela coligação “Araçatuba Sempre em Frente”, composta por diversos partidos, incluindo Republicanos, Podemos, PRTB, União Brasil, PSDB/Cidadania e PSD.

A impugnação alegou que o candidato estava inelegível devido à sua demissão do serviço público municipal em 29 de dezembro de 2022. De acordo com a legislação eleitoral, quem é demitido do serviço público por meio de processo administrativo ou judicial fica inelegível por um período de oito anos, salvo se houver suspensão ou anulação da decisão pelo Judiciário.

Além disso, a representação apontou que o nome de urna escolhido por Wilson Pereira Eugênio Junior não estava em conformidade com as regras eleitorais, criando confusão sobre sua identidade. A legislação exige que o nome de urna seja claro e não cause dúvidas quanto à identidade do candidato.

O candidato contestou a impugnação, argumentando que a sua demissão está sendo contestada judicialmente e que ainda não houve uma decisão definitiva sobre o caso. No entanto, ele não apresentou argumentos sobre o nome de urna escolhido.

O promotor de Justiça Eleitoral, Adelmo Pinho, apoiou a decisão de indeferir o registro, e o juiz eleitoral, Carlos Gustavo de Souza Miranda, destacou que o candidato não apresentou a exceção prevista na legislação. A decisão ressalta que a simples existência da ação judicial não altera a situação jurídica do candidato, pois não houve decisão que suspendesse a demissão.

Além disso, o juiz determinou que o nome de urna fosse alterado para o nome civil informado no pedido de registro de candidatura, uma vez que o nome de urna escolhido não tinha relação com o nome civil e não atendia aos requisitos legais.

O candidato, ao ser informado da decisão, optou por não recorrer, citando a falta de recursos financeiros para contratar um advogado.

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