Liminar da Justiça impede médica negra de assumir cargo em universidade da Bahia

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – A Justiça Federal da Bahia concedeu uma liminar que impede uma médica negra de ser nomeada professora da Faculdade de Medicina da Ufba (Universidade Federal da Bahia) por meio da reserva de cotas.

A convocação de Lorena Pinheiro Figueiredo, doutora em ciências da saúde, foi contestada por outra médica, Carolina Cincurá, aprovada em primeiro lugar na ampla concorrência.

A vaga é para professora adjunta na área de otorrinolaringologia, especialidade das duas.

Apesar de ter ficado em quarto lugar na classificação geral, Lorena teria preferência no processo seletivo por causa da política de cotas. Em agosto, no entanto, ela recebeu a informação de que a candidata classificada em primeiro lugar havia obtido uma liminar que impedia a sua nomeação.

“Fica claro que em virtude de a Ufba ter oferecido uma vaga para o cargo de professor de farmacologia, a aplicação dos percentuais de 20% e de 5% de reserva para negros e deficientes não poderia suprimir a primeira classificação alcançada pela impetrante, tendo em vista que essa prática administrativa acabou por aumentar os percentuais previstos nas normas para 100% das vagas”, diz trecho da decisão judicial.

Na liminar, a juíza Arali Maciel Duarte determina que Carolina seja convocada para assumir a única vaga aberta no edital do concurso público.

Na ampla concorrência, a Carolina teve como nota 9,40 e ficou em primeiro lugar na disputa pela vaga. Lorena alcançou 7,67 e ficou em quarto.

Em nota, a Ufba confirmou que Lorena Pinheiro Figueiredo, autodeclarada negra, foi homologada como primeira colocada para a vaga em otorrinolaringologia e que ela não foi nomeada para o posto em razão da decisão judicial, que determinou a convocação da primeira colocada.

“Coube à universidade o cumprimento da determinação judicial com força executória, nomeando, a título precário, a candidata Carolina Cincurá Barreto, impetrante da ação”, informou a universidade, que disse que a decisão foi tomada sem que a universidade fosse intimada a se manifestar.

Lorena Figueiredo afirma que a decisão viola uma política pública de combate às desigualdades do país. A médica citou também o desgaste emocional e a dor de perceber que a Lei de Cotas está sendo violada.

“Quantos médicos e médicas negras você vê nos consultórios? Quantos desses fizeram mestrado e doutorado, estão na universidade tocando pesquisa, quantos são convidados, palestrantes em eventos nacionais e internacionais?”, perguntou.

Nas redes sociais, ela afirmou que a desigualdade vem do racismo e destacou a importância de falar sobre o assunto, por mais doloroso que seja.

Carolina Cincurá foi procurada pela reportagem, mas a atendente do consultório informou que a médica não iria se manifestar sobre o caso.

A Ufba realizou, em dezembro de 2023, concurso para professores do magistério superior no qual foram oferecidas 30 vagas para 28 áreas do conhecimento. Deste total, 22 eram para a ampla concorrência, 6 eram destinadas a candidatos autodeclarados negros e 2 para pessoas com deficiência.

Desde dezembro de 2018, a Ufba cumpre a Lei de Cotas considerando a totalidade de vagas do edital, sem qualquer divisão entre especialidades ou áreas. Anteriormente, a lei era aplicada somente nas áreas com três ou mais vagas.

“No caso dos concursos para professor do magistério superior das universidades federais, como as vagas por cada área do conhecimento são, em geral, inferiores a três, a aplicação da lei não era possível, inviabilizando, na prática, a política afirmativa de inclusão, objetivo da Lei de Cotas”, explicou a universidade, que classifica o novo modelo como coerente.

A metodologia prevê que, após aprovado, o candidato autodeclarado negro mais bem classificado em sua área de conhecimento é reclassificado em lista única, conforme a sua nota final. Os candidatos negros mais bem posicionados são convocados até atingir o patamar de 20% das vagas.

Assim, ele ocupará a vaga imediata em sua área de conhecimento, ainda que essa seja a única em disputa e a sua ordem na classificação não lhe garanta a primeira posição geral.

Após o resultado, os candidatos autodeclarados negros ainda são avaliados por bancas de heteroidentificação.

Redação / Folhapress

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