A Justiça Eleitoral de Araçatuba (SP) deferiu o registro de candidatura de Cido Sério para concorrer à Prefeitura, utilizando o nome de urna “Cido Prefeito”. Ele é candidato pela coligação Brasil da Esperança, composta pelos partidos PV, PT e PCdoB, e tem como vice o professor Helio Consolaro.
A decisão foi tomada pelo juiz eleitoral Carlos Gustavo de Souza Miranda, com base em uma liminar concedida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) no dia 26 de agosto, que suspendeu temporariamente os efeitos de uma condenação por improbidade administrativa que pesava sobre o candidato.
Condenação e impugnação
O Ministério Público Eleitoral e um cidadão haviam solicitado o indeferimento do registro de candidatura, argumentando que Cido Sério havia sido condenado em duas instâncias por improbidade administrativa, ato que teria causado lesão ao erário e enriquecimento ilícito.
Em 2020, devido a essa condenação, Cido Sério já havia sido impedido de computar os votos recebidos quando concorreu a vereador. Pela legislação, candidatos condenados por improbidade administrativa que causem lesão ao patrimônio público ficam inelegíveis por oito anos, até o ano de 2028 no caso dele. Contudo, a liminar de agosto permitiu que ele retornasse à disputa eleitoral.
Na decisão, o juiz destacou que “as condições de elegibilidade foram preenchidas pelo candidato” e, por isso, deferiu o registro de candidatura de Aparecido Serio da Silva para concorrer ao cargo de prefeito de Araçatuba nas eleições de 2024.