SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – Apesar de o candidato à Prefeitura de São Paulo Pablo Marçal (PRTB) ser alvo de uma série de ações na Justiça Eleitoral, independentemente dos elementos e das acusações em cada uma delas, é improvável que seu nome não esteja na urna no 1º turno da eleição, considerando os processos apresentados contra ele até aqui.
Isso porque a retirada do nome de um candidato da urna, de modo geral, só ocorreria após decisão do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), no sentido de cassar ou indeferir uma candidatura.
Em São Paulo, a previsão é que o fechamento do sistema de candidaturas ocorra em 23 de setembro. No dia seguinte, terá início a cerimônia de geração das mídias que irão para as urnas.
Caso a Justiça Eleitoral venha a entender que os elementos justifiquem indeferimento do registro ou cassação, mesmo se já tiver sido eleito, ele pode vir a perder o mandato -cenário que implicaria uma nova eleição.
Além dos processos envolvendo Marçal diretamente, também é apontada a possibilidade de que questionamentos envolvendo o PRTB tramitando no TSE impactem a candidatura do autodenominado ex-coach.
A Folha entrou em contato com a assessoria de Marçal para pedir posicionamento sobre os processos, mas não houve resposta. Também tentou contato com a assessoria de Leonardo Avalanche, presidente do PRTB, que não atendeu.
Ações de investigação
Marçal foi alvo de duas ações de investigação judicial eleitoral (Aijes) focadas nas competições de cortes de vídeos no Discord.
As penas possíveis são, na hipótese de condenação antes da eleição, o indeferimento do pedido de candidatura ou a cassação do registro, caso ele já tenha sido deferido. Se houver condenação após o pleito, e o alvo da ação tiver sido eleito, há cassação do mandato. Em ambos os cenários, há ainda a inelegibilidade por oito anos.
Elas tramitam na primeira instância e devem passar ainda por produção de provas. Marçal nega que tenha havido pagamento pelos cortes.
Sidney Sá das Neves, presidente da comissão de direito eleitoral da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) Nacional, explica que, em caso de condenação em segunda instância na Aije, é preciso interpor recurso ao TSE e solicitar a suspensão da punição até o julgamento.
Ele entende que, do ponto de vista do tempo, entre as ações apresentadas não há nada que ameace a candidatura de Marçal até a eleição.
Impugnações
Marçal também foi alvo de três impugnações no processo de seu registro de candidatura -nesse caso, a análise é se ele preenche os requisitos legais para ser candidato. Foi feita ainda uma impugnação no processo relativo aos atos partidários ligados à sua chapa.
Os argumentos nas duas ações têm teor semelhante, envolvendo aspectos ligados à convenção do PRTB em São Paulo e ao prazo de filiação. O juiz eleitoral de 1ª instância deu decisão positiva para Marçal, deferindo seu registro de candidatura. Cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.
O professor Volgane Carvalho, que é membro da Abradep (Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político), explica que, na hipótese de um candidato ir para a urna com o status de “indeferido com recurso”, ele tem os votos anulados em caso de o indeferimento ser confirmado pelo TSE.
Ações contra o PRTB
A sigla de Marçal, o PRTB, vive um racha interno, e o atual presidente do partido é alvo de ações de diferentes alas.
Aldineia Fidelix, viúva do fundador da sigla, Levy Fidelix, morto em 2021, afirma que Avalanche descumpriu acordo feito entre duas chapas que concorriam na convenção nacional do partido em fevereiro, segundo o qual ele teria se comprometido a conceder, entre outros postos, a vice-presidência da sigla.
Ela pede a desconstituição de órgãos do partido e dos atos praticados por eles desde então. Há um entendimento de que decisão nessa linha poderia afetar a candidatura de Marçal.
Um pedido liminar foi negado pela ministra Cármen Lúcia, presidente do TSE. Ela entendeu, em análise inicial, que não se extraía da ata da convenção que tal acordo teria sido incorporado. Aldineia recorreu e a ministra determinou que o PRTB se manifeste. Não há prazo para que o caso seja analisado.
Houve ainda pedido de afastamento de Avalanche em um processo movido pelo secretário-geral da legenda e pela ex-vice-presidente –que diz ter renunciado ao posto em abril após sofrer ameaça de morte. Cármen Lúcia rejeitou a liminar de afastamento. Na análise inicial da ação, em julho, a magistrada disse que não se depreendia do contexto exposto no processo “questionamento sobre a validade de atos partidários”.
Emma Roberta Palú Bueno, advogada e membro da Abradep, acha pouco provável que o registro de candidatura de Marçal seja indeferido com base nas ações que tratam de questões internas do PRTB.
Já para Fernando Neisser, que é professor de direito eleitoral da FGV-SP, o grupo político de Aldineia poderia, se obtiver o comando do PRTB, nomear novas comissões provisórias, as quais teriam a possibilidade de requerer a desistência da candidatura de qualquer filiado.
RENATA GALF E ANA GABRIELA OLIVEIRA LIMA / Folhapress