BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – O ministro Cristiano Zanin, do STF (Supremo Tribunal Federal), pediu vista (mais tempo para análise) e paralisou, nesta quarta-feira (11), o julgamento sobre a validade do contrato de trabalho intermitente, em ações sobre a reforma trabalhista.
As três ADIs (Ações Diretas de Inconstitucionalidade) que discutem o tema começaram a ser analisadas no último dia 6, no plenário virtual da corte, e iriam até o dia 13. O tema começou a ser analisado em 2020, mas foi interrompido duas vezes.
Já votaram pela constitucionalidade do novo tipo de contrato trazido pela reforma trabalhista o ministro André Mendonça, Alexandre de Moraes e Nunes Marques. Os ministros Edson Fachin, relator do caso, e Rosa Weber, que votou antes de o julgamento ser interrompido e se aposentou, votaram contra o modelo intermitente. Eles alegaram que a norma não respeita a Constituição.
Último a votar antes de o julgamento ser interrompido, o ministro André Mendonça disse não vislumbrar nesta modalidade “qualquer desconformidade com os parâmetros fixados pela Constituição Federal”.
O ministro também declarou que ponderações feitas pela PGR (Procuradoria-Geral da República) relativizam a conclusão sobre eventuais efeitos negativos trazidos pela nova legislação para os trabalhadores já formalizados.
Segundo Mendonça, é considerado que a nova modalidade pode equacionar melhor os interesses de empregadores e de funcionários.
O trabalho intermitente foi instituído pela reforma trabalhista de Michel Temer em 2017. Nele, o trabalhador pode ser convocado para trabalhar por período determinado e passar um outro período do ano sem prestar serviço. A convocação deve ser feita até três dias antes da data do início do trabalho e o profissional tem um dia para responder se aceita ou não.
Se enviar resposta negativa, não será considerado ato de insubordinação, e se não responder, considera-se que não irá trabalhar. Neste contrato, o profissional recebe por hora, dia ou mês, sendo que o valor não pode ser inferior à hora referente ao salário mínimo.
Com isso, é possível ganhar menos do que o salário mínimo no mês, dependendo da quantidade de horas contratadas, o que seria inconstitucional, conforme alegam representantes dos trabalhadores.
No contrato intermitente, o profissional deve receber, ao final da prestação de serviço, o pagamento do salário mais os valores referentes a férias proporcionais e terço de férias, 13º proporcional, descanso remunerado e outros adicionais, se houver.
Para os sindicatos que contestaram o modelo na Justiça, esse tipo de contrato fere a dignidade da pessoa humana e atenta contra a proteção do trabalho, dado que o profissional não tem rotina e não sabe quando será convocado.
CONSTANÇA REZENDE / Folhapress