Juiz cita inconsistências e devolve investigação sobre ‘rachadinha’ em gabinete de Carlos Bolsonaro

RIO DE JANEIRO, RJ (FOLHAPRESS) – O juiz Thales Braga determinou nesta quinta-feira (12) a devolução para o Ministério Público da investigação sobre o suposto esquema de “rachadinha” no gabinete do vereador Carlos Bolsonaro (PL).

O magistrado identificou inconsistência na denúncia apresentada contra os servidores, bem como no arquivamento dos fatos contra o filho do ex-presidente Jair Bolsonaro.

O promotor Alexandre Graça apresentou nesta quarta-feira (11) denúncia contra sete funcionários de Carlos sob acusação de integrarem um esquema de “rachadinha” liderado por Jorge Fernandes, chefe de gabinete do vereador.

A apuração contra o filho do ex-presidente foi arquivada sob a justificativa de que não foi identificada irregularidade na movimentação financeira dele.

Braga afirmou ser contraditório o fato de o promotor ter apontado inexistência de crime por parte de Carlos na manutenção de “funcionários fantasmas” no gabinete e, ao mesmo tempo, considerar a prática indício de improbidade administrativa.

“Com a alteração da Lei de Improbidade Administrativa, deixou de existir o ato de improbidade culposo. Nessa linha de raciocínio, o promotor teria afirmado que há indícios de dolo (consciência e vontade) do parlamentar em permitir a existência de ‘funcionários fantasmas’ em seu gabinete sem que tenha recebido qualquer vantagem”, escreveu Braga.

De acordo com o magistrado, o Código Penal “permite a tipificação daquele que concorre para que seja subtraído em proveito próprio ou alheio”, prevendo “a modalidade de concorrência culposa para peculato de outrem”.

“Pelos fundamentos dúbios adotados no sentido da existência de indícios de improbidade administrativa, deveria o Ministério Público manifestar-se expressamente pelo arquivamento, ajuizamento de ação penal ou desmembramento da investigação quanto aos delitos”, afirmou.

O juiz também apontou que Graça não realizou diligências recomendadas pela Coordenadoria de Segurança e Inteligência (CSI) do MP-RJ. Entre elas, está a requisição de informações para esclarecer o pagamento de boletos em nome do vereador.

A decisão também aponta que o procedimento incluiu reportagens sobre Marcelo Luiz Nogueira dos Santos, ex-assessor do senador Flávio Bolsonaro (PL), na qual ele relata a prática da “rachadinha” da família Bolsonaro.

O juiz destaca o fato de que, apesar das matérias, não há qualquer dado que indique o que foi feito com aquelas informações.

“A informação juntada por ordem do promotor resta perdida nos autos”, afirma.

Braga também afirmou haver contradição no embasamento dado para o encerramento da investigação contra Carlos.

A promoção de arquivamento, num trecho, fala em atipicidade (inexistência de tipo penal para definir determinada prática), em outro aponta falta de provas.

“O arquivamento baseado na atipicidade da conduta configura coisa julgada material e, conforme já assentado pelo Supremo Tribunal Federal, produz a chamada coisa julgada material e impede a reabertura do procedimento a qualquer tempo, mesmo diante de novas provas”, afirmou o juiz.

O magistrado também apontou lacunas na descrição da suposta organização criminosa liderada por Jorge Fernandes, chefe de gabinete de Carlos.

ITALO NOGUEIRA / Folhapress

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