Estabelecimentos comerciais são orientados a fechar

Fotos: Fernando Gonzaga

Seguindo no cumprimento do decreto que estabeleceu estado de calamidade pública em Ribeirão Preto e suspendeu o atendimento presencial em estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços não essenciais até o dia 7 de abril, a Guarda Civil Metropolitana (GCM) e o Departamento de Fiscalização Geral trabalham para assegurar que os locais permaneçam fechados.

Nesta quarta-feira, dia 25 de março, a GCM recebeu 190 ligações com denúncias de estabelecimentos que estariam realizando atendimento presencial e fechou 63 que estavam funcionando irregularmente, conforme determina o decreto.

Já a Fiscalização Geral fez rondas em diversos bairros, no sentido de orientar proprietários de estabelecimentos quanto ao cumprimento do decreto. Os principais bairros atendidos foram Vila Virgínia, Jardim Paulista e Campos Elíseos.

“A maior parte dos estabelecimentos vistoriados foi de bares, além de uma igreja e uma loja de colchões. A operação ocorreu sem grandes problemas, com as orientações sendo acatadas por todos os proprietários”, esclareceu o diretor do Departamento de Fiscalização Geral, Antonio Carlos Muniz.

A medida de suspensão não se aplica a estabelecimentos de saúde (hospitais, clínicas médicas, laboratórios de análises clínicas, clínicas de fisioterapia, clínicas de vacinação, farmácias, lavanderias, serviços de limpeza e hotéis); alimentação (supermercados e congêneres, feiras livres); abastecimento (transportadoras, postos de combustíveis e derivados, armazéns, oficinas de veículos automotores, distribuidores e revendedores de gás, revendedores de material de construção, pet shops e bancas de jornal), segurança (serviços de segurança privada) e comunicação social (meios de comunicação social, inclusive eletrônica, executada por empresas jornalísticas e de radiodifusão).

Até o dia 7 de abril foi suspenso o serviço de casas noturnas, “shopping centers”, galerias e similares, ressalvadas as atividades internas, assim como o consumo local em bares, restaurantes, padarias, lojas de conveniência e supermercados, sem prejuízo dos serviços de entrega (“delivery”) e “drive thru”.

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