A 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a sentença da 32ª Vara Cível da Capital, que condenou uma empresa de transporte interestadual a indenizar um passageiro em R$ 10 mil por danos morais. O passageiro sofreu uma reação alérgica após ser picado por insetos durante uma viagem de ônibus de Cascavel (PR) para São Paulo (SP).
O passageiro desenvolveu rinoconjuntivite alérgica devido às múltiplas picadas, e a empresa foi considerada responsável por não garantir a qualidade e segurança do serviço, conforme o Código de Defesa do Consumidor. O relator, desembargador Luis Fernando Camargo de Barros Vidal, destacou que a empresa não conseguiu provar que seus serviços não falharam, especialmente considerando o registro de infestação de insetos, o que justificou a condenação.
A decisão foi unânime, com a participação dos desembargadores Penna Machado e César Zalaf, que concordaram que as picadas e a reação alérgica extrapolam o mero aborrecimento, justificando a reparação financeira.