STJ suspende ação que condenou ex-patrões a indenizarem mãe e avó do menino Miguel

RECIFE, PE (FOLHAPRESS) – O ministro Marco Aurélio Bellizze, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), suspendeu o trâmite da ação que condenou os ex-patrões da mãe e da avó do menino Miguel a pagarem R$ 1 milhão em indenização a elas.

A decisão atende a um pedido da defesa de Sari Corte Real, ex-patroa de Mirtes Renata Santana, mãe de Miguel. O menino, que tinha 5 anos, morreu ao cair do nono andar de um prédio residencial de luxo onde a mãe trabalhava no Recife, em junho de 2020.

Em maio, a Segunda Turma do TRT-6 (Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região) determinou que a indenização por danos morais a ser paga pelos ex-patrões à família da vítima fosse de R$ 1 milhão.

Bellizze entendeu que o pedido de danos morais não está relacionado ao contrato de trabalho entre a mãe do menino e sua ex-empregadora, Sari Corte Real, o que afeta a competência para o caso. A decisão vale até que a Segunda Seção do STJ, formada por dez ministros, incluindo o relator do caso, julgue definitivamente a questão. Não há prazo para que isso aconteça.

A reportagem procurou a defesa da mãe e da avó de Miguel, mas não obteve retorno até a publicação deste texto.

O ministro afirma, na decisão, que “um dos objetos da reclamação trabalhista, especificamente sobre a indenização por danos morais decorrente da morte da criança, não está relacionado ao contrato de trabalho em si, ainda que, no momento do fato danoso, existisse uma relação trabalhista entre as partes, de maneira que, a princípio, a competência seria da Justiça comum, motivo pelo qual se mostra prudente o sobrestamento da reclamação trabalhista”.

A Justiça estabeleceu que a quantia deveria ser repassada à mãe de Miguel e a Marta Maria, avó do menino, por danos morais (R$ 500 mil para cada uma). As duas trabalhavam no apartamento da família, mas o salário era pago com dinheiro da Prefeitura de Tamandaré, no litoral sul de Pernambuco.

O valor da indenização já sofreu uma redução ante o que havia sido definido na primeira instância. Inicialmente, o ex-prefeito de Tamandaré Sergio Hacker (PSB) e Sari Corte Real, esposa dele, tinham sido condenados a pagar R$ 2 milhões.

Durante o processo, a defesa do casal argumentou que o caso não deveria ser julgado pela Justiça do Trabalho, pois Miguel não trabalhava para eles. O advogado da família do menino, por sua vez, afirmou que o acidente que vitimou a criança só aconteceu por causa da relação de trabalho.

A defesa de Sari Corte Real alegou ao STJ que as duas ações, trabalhista e civil, têm pedidos de indenização por danos morais decorrentes do mesmo fato –a morte da criança–, o que poderia levar a decisões conflitantes.

Bellizze frisou que a jurisprudência do STJ “tem adotado o entendimento de que nas ações cuja causa de pedir é eminentemente civil, fundamentado na responsabilidade civil da parte demandada, cabe à Justiça comum processá-las e julgá-las”.

“Também está sedimentada no STJ a jurisprudência de que ‘compete à Justiça do Trabalho processar e julgar ação de indenização por danos morais cuja causa de pedir refira-se a atos praticados no âmbito das

relações trabalhista e processual trabalhista'”, acrescentou o ministro.

Na mesma decisão, o relator do caso no STJ negou um pedido da defesa de Sari Corte Real para suspender o processo que julga a morte do menino na esfera civil. “O presente incidente não pode servir como subterfúgio para se protelar o processamento da ação”, afirmou.

SARI CORTE REAL RECORRE EM LIBERDADE

Miguel caiu do nono andar do Condomínio Pier Maurício de Nassau, na área central do Recife, onde a sua mãe trabalhava como empregada doméstica.

O menino estava sob cuidado da então patroa da mãe, Sari Corte Real, enquanto Mirtes passeava com os cães dos patrões. Em dado momento, o garoto correu até o elevador. Sari apertou o botão do equipamento, e a porta se fechou. O elevador seguiu até o nono andar, e momentos depois o menino caiu do edifício.

Sari Corte Real chegou a ser presa em flagrante por homicídio culposo, mas foi solta após pagar fiança.

Em 2022, o TJ-PE (Tribunal de Justiça de Pernambuco) confirmou a condenação dela a 8 anos e 6 meses de prisão por abandono de incapaz com resultado morte. Em novembro de 2023, a pena foi reduzida para sete anos.

A ex-primeira-dama de Tamandaré responde o processo em liberdade enquanto a defesa apresenta recursos contra a condenação.

JOSÉ MATHEUS SANTOS / Folhapress

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