‘Saidinha’: em dois dias, número de recapturados chega a 312 no estado de São Paulo

Somente na quarta-feira (18), 125 foram presos pela Polícia Militar por descumprimento de medidas restritivas impostas pela Justiça, além de 12 detidos em flagrante

Imagem ilustrativa | Foto: SSP/Governo de SP

As forças de segurança paulista recapturaram em dois dias da saída temporária 312 detentos no estado de São Paulo. Somente na quarta-feira (18), 125 foram presos pela Polícia Militar por descumprimento de medidas restritivas impostas pela Justiça, além de 12 detidos em flagrante. Já a Guarda Civil Metropolitana (GCM) efetuou 30 prisões. Todos foram reconduzidos ao sistema prisional.

Na capital paulista e na Grande São Paulo, foram 55 recapturados pela PM no segundo dia da “saidinha”, o que corresponde a quase metade dos detidos no estado. Em Osasco, mãe e filha foram presas fora do município informado à Justiça.

No interior do estado, houve 70 prisões, sendo 14 na região de Ribeirão Preto, 10 na região de Piracicaba, 9 nas regiões de Sorocaba e São José do Rio Preto, 7 em São José dos Campos, 6 em Presidente Prudente, 5 em Campinas e Bauru, 4 em Santos e uma em Araçatuba.

Na terça-feira (17), no primeiro dia do período do benefício, a PM recapturou 157 detentos em todo o estado. Essa é a terceira saída temporária de presos concedida pela Justiça no ano em São Paulo. Na última, realizada entre 11 e 17 de junho, 677 detentos foram recapturados em todo o estado pelas forças de segurança.

Condições para o benefício

Para ter direito ao benefício concedido pela Justiça, os detentos devem cumprir uma série de medidas. Eles precisam permanecer na cidade informada ao Poder Judiciário, não estar nas ruas no período noturno, ficam proibidos de frequentar bares, boates, envolver-se em brigas ou praticar qualquer outro ato considerado grave perante o Poder Judiciário.

Após a recaptura, os detentos são encaminhados ao Instituto Médico Legal (IML) para exame pericial e, então, levados aos Centros de Detenção Provisória ou à Penitenciária Feminina.

Desde o ano passado, os detentos flagrados pelos policiais infringindo as normas impostas pelo Poder Judiciário são conduzidos imediatamente ao estabelecimento prisional, conforme prevê uma portaria publicada pela Secretaria da Segurança Pública (SSP) com a anuência da Secretaria de Administração Penitenciária (SAP).

Além disso, um acordo de cooperação entre a SSP e o Tribunal de Justiça do estado facilitou o acesso de policiais aos processos dos réus que cumprem a pena fora das prisões. Por meio dos dispositivos móveis, é possível consultar a situação prisional do abordado e, assim, verificar se as medidas cautelares impostas pela Justiça estão sendo cumpridas.