SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – Os aposentados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que já ganharam a revisão da vida toda na Justiça não precisariam devolver o valor que receberam por meio de tutela antecipada, defende o ministro Dias Toffoli, do STF (Supremo Tribunal Federal).
Toffoli apresentou seu voto no julgamento de recursos das ADIs (Ações Direta de Inconstitucionalidade) que derrubaram a revisão da vida toda em março deste ano. Para ele, por ter havido decisão a favor da correção em 2022, quem recebeu não precisaria pagar ao INSS esses valores.
O voto do ministro diverge do de Nunes Marques, contra os recursos da revisão da vida toda, e do de Alexandre de Moraes, a favor dos recursos. Até agora, o STF tem maioria contra a revisão.
Em seu posicionamento, apresentado nesta terça-feira (24) no julgamento que ocorre no plenário virtual do Supremo, Toffoli também rejeita os embargos de declaração contestação da decisão assim como Nunes Marques, mas propõe modulação de outra questão que não estava sendo debatida.
Para ele, não há direito à correção, conforme pedem a CNTM (Confederaeção Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos) e o Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), mas valores recebidos até 5 de abril, quando houve a publicação do julgamento do STF contra a revisão, não devem ser devolvidos.
Isso impediria que o INSS entre com as chamadas ações rescisórias, cobrando dos aposentados as diferenças.
“Não vai precisar devolver, diz ele, considerando que é verba de caráter alimentar e salarial. Seria importante que o STF enfrentasse esse assunto”, afirma Rômulo Saraiva, advogado especializado em Previdência e colunista da Folha.
O posicionamento do ministro, no entanto, não tem ainda nenhum voto a favor. Por enquanto, a maioria dos ministros é contra a revisão. O julgamento das ADIs 2.110 e 2.111 termina nesta sexta (27).
Até sexta, no entanto, pode haver mudança de voto, pedido de destaque, quando o caso é levado a julgamento no plenário físico, ou vista, quando algum ministro pede mais tempo para analisar melhor o caso.
A revisão da vida toda é um processo judicial no qual o aposentado pede o recálculo do benefício para incluir na conta salários antigos, de antes de julho de 1994, pagos em outras moedas.
Em março, ao julgar duas ADIs de mais de 20 anos, protocoladas em 1999 contra a lei 8.213, que criou o fator previdenciário, os ministros entenderam, por 7 votos a 4, que a correção não é possível, contrariando decisão de 2022, quando aprovaram a revisão ao julgar o tema 1.102, que trata diretamente do caso.
Os pedidos apresentados nos recursos das duas ações são para que o STF reconsidere sua decisão e mantenha entendimento anterior, liberando a revisão, ou ao menos garanta o pagamento da correção a quem tem ação na Justiça.
Dentre os argumentos do Ieprev e da CNTM está o fato de que, anteriormente, o Supremo havia validado a revisão e, com isso, juízes estavam dando ganho de causa ao segurado apenas cumprindo o que havia dito a corte. Outro ponto é quanto ao gasto com as ações.
Os dois foram negados por Nunes Marques em seu relatório, que entendeu não ser possível receber o recurso do Ieprev, e disse à CNTM que não houve falhas no julgamento da revisão da vida toda em março.
O ministro justifica que, em 2022, ao aprovar o tema, a corte desconsiderou que as ações de 1999 já tinham tido posicionamento favorável, o que derrubaria a correção.
CRISTIANE GERCINA / Folhapress