SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – A Justiça de Pernambuco determinou, na tarde desta segunda-feira (23), a prisão preventiva do cantor Gusttavo Lima, suspeito de ajudar dois investigados a ficarem fora do país. A defesa do sertanejo alega sua inocência.
A ordem de prisão ocorre no contexto da Operação Integration, da Polícia Civil, que investiga um esquema de lavagem de dinheiro relacionado à exploração de jogos do bicho e jogos de azar. A ação já havia resultado na prisão da influencer Deolane Bezerra, no início de setembro.
O acusado não é o primeiro artista do gênero a ter problemas com a Justiça. Relembre outros cantores sertanejos com acusações e até condenações.
VICTOR (DUPLA VICTOR & LEO)
O cantor Victor, acusado de agressão contra sua mulher, foi condenado em primeira instância em 2019. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) estabeleceu a pena de cumprimento de 18 dias de prisão em regime aberto.
O crime ocorreu em 2017 e Victor foi indiciado por “vias de fato”, uma infração penal de menor potencial abusivo, pela Polícia Civil de Belo Horizonte.
Segundo o boletim de ocorrência, -Poliana Bagatini Chaves na época, grávida com a segunda filha do casal- foi jogada no chão e recebeu vários chutes do cantor. O sertanejo também foi condenado a pagar R$ 20 mil à vítima por danos morais e a arcar com os custos processuais.
EDUARDO COSTA
O sertanejo foi condenado em 2023 a pagar uma indenização de R$ 70 mil em danos morais à artista Fernanda Lima por ofensas feitas à apresentadora e ao seu programa, Amor e Sexo, em 2018.
Eduardo Costa chamou Fernanda de “imbecil” nas redes sociais após assistir um episódio que abordou a luta das mulheres contra o machismo, racismo e homofobia. O cantor também convocou seus fãs a “sabotarem o programa”.
O tribunal determinou que a apresentadora deveria ser indenizada em danos morais “em razão das imputação apontadas como injuriosas, difamatórias e raivosas”. Eduardo também foi condenado a arcar com os cursos processuais.
FERNANDO (DUPLA FERNANDO & SOROCABA)
Em 2022, Fernando Zor foi condenado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) a indenizar uma fã em R$ 10 mil por danos morais. O caso ocorreu em 2020, quando o cantor sorteou um carro Jeep Renegade em suas redes sociais e divulgou o vencedor errado.
A vítima teve seu nome publicado no Instagram do artista, mas pouco tempo após a divulgação, foi informada que ela não era a vencedora.
A denunciante entrou com uma ação judicial pedindo o recebimento do prêmio e uma indenização de R$ 50 mil por danos morais. Fernando foi condenado a pagar a indenização de R$ 10 mil.
SOROCABA (DUPLA FERNANDO & SOROCABA)
Assim como seu parceiro Fernando Zor, Sorocaba já foi condenado. O cantor foi processado pelo seu ex-empresário, Paulo Pissoloto, por quebra de contrato sem o pagamento da multa rescisória.
A decisão em última instância saiu em 2022, após mais de 10 anos de trâmites judiciais na Justiça do Paraná. Sorocaba foi condenado a pagar uma indenização de cerca de R$ 20 milhões. Pissoloto acusa o sertanejo de registrar seu patrimônio no nome de familiares para fugir da dívida.
O cantor também se envolveu em uma disputa judicial devido à gravação não autorizada da música “Meteoro” pela banda Hevo 84. Sorocaba é detentor de 75% dos direitos autorais da canção, junto à empresa Rede Pura Comunicação Ltda., que têm 25% dos direitos autorais, e teria cedido o direito de gravação exclusivamente a Luan Santana.
RENNER (DUPLA RICK & RENNER)
Renner Reis foi condenado em 2007 a pagar uma indenização por danos morais e materiais aos familiares de uma vítima de acidente fatal envolvendo o cantor na Rodovia Luiz de Queiroz, em Santa Bárbara d’Oeste, São Paulo.
O caso ocorreu em 2001, quando Renner perdeu o controle de seu carro e bateu de frente com uma moto. O casal que estava na moto -o engenheiro químico Luís Antônio Nunes e Eveline Soares Rossi- morreram na hora. Condenado a pagar cerca de R$ 1,4 milhão, a família do engenheiro recebe apenas repasses da arrecadação de direitos autorais do cantor desde 2009.
Em 2014, Renner bateu em um carro estacionado na Zona Sul de São Paulo. O sertanejo foi indiciado por embriaguez ao volante e fuga do local do acidente.
Durante a tentativa de fuga, testemunhas contaram que o cantor bateu em dois postes. O bafômetro constatou quantidade de álcool no sangue três vezes acima do permitido.
HUDSON (DUPLA EDSON & HUDSON)
O cantor foi preso em 2013 por posse ilegal de armas, acessórios e munições, duas vezes no mesmo dia. A primeira prisão foi em flagrante: Hudson foi pego com uma pistola 380 e um revólver calibre 38 dentro do seu carro, ambos municiados com quatro balas cada. As armas estavam regularizadas, mas, segundo a Polícia Civil, o sertanejo não possuía permissão para carregá-las em vias públicas.
Hudson pagou R$ 6 mil de fiança e foi solto. Na noite do mesmo dia, a Polícia Militar encontrou em sua casa uma carabina, munições de uso restrito e maconha. Denunciado pela promotoria de Limeira (SP) Hudson tinha registros vencidos para alguns dos objetos encontrados.
Redação / Folhapress