Casos de Gusttavo Lima e Deolane Bezerra expõem divisão entre Promotoria e polícia no caso das bets

RECIFE, PE, E BELO HORIZONTE, MG (FOLHAPRESS) – As decisões judiciais no âmbito da Operação Integration, que levaram às ordens de prisão da influenciadora Deolane Bezerra e do cantor Gusttavo Lima, expuseram divergências de posição entre a Polícia Civil e o Ministério Público de Pernambuco sobre as medidas a serem tomadas contra os envolvidos.

As investigações miram uma suposta organização criminosa que estaria envolvida em jogos ilegais e lavagem de dinheiro e teria movimentado quase R$ 3 bilhões.

O andamento do processo na Justiça também mostra posições distintas entre a juíza Andréa Calado da Cruz, da primeira instância, e o desembargador Eduardo Guilliod Maranhão, do TJ-PE (Tribunal de Justiça de Pernambuco).

A discordância entre os magistrados ficou demonstrada na decisão de Guilliod que revogou a ordem de prisão de Gusttavo Lima nesta terça-feira (24). Ele citou as datas da operação deflagrada pela polícia e da viagem do cantor e de convidados para a Grécia para afirmar que não houve auxílio do artista na fuga do casal dono da Vai de Bet, argumento que foi base para o decreto de prisão.

“Constata-se que as justificativas utilizadas para a decretação da prisão preventiva do paciente e para a imposição das demais medidas cautelares constituem meras ilações impróprias e considerações genéricas”, disse o desembargador.

Ao decretar a prisão do cantor, a magistrada acatou pedido da Polícia Civil e rejeitou argumentos do Ministério Público, que na sexta-feira (20) sugeriu o envio do trecho da investigação relativa a Gusttavo Lima para a Promotoria da Paraíba, onde reside uma parte dos investigados, como o casal José André da Rocha Neto, dono da Vai de Bet, e sua esposa, Aislla Rocha.

No mesmo documento, o Ministério Público pediu a substituição das prisões preventivas de outros investigados por outras medidas cautelares. Os promotores do caso alegaram que “o lapso temporal necessário ao cumprimento das novas diligências implicaria, inevitavelmente, em constrangimento ilegal”.

O argumento foi negado pela juíza, mas acatado pelo desembargador, que decidiu pela soltura de Deolane e outros 16 investigados, incluindo Rocha Neto e Aislla Rocha.

Em um trecho da decisão da última segunda (23), que beneficiou Deolane, o desembargador ressaltou que a Promotoria não ofereceu denúncia contra os envolvidos. Não há previsão legal para que isso aconteça, já que o MP-PE devolveu o inquérito à Polícia Civil para a realização de diligências complementares na investigação.

“A partir do momento em que o Órgão Ministerial [Ministério Público] não se mostra convicto no oferecimento da denúncia, mostram-se frágeis a autoria e a própria materialidade delitiva, situação esta que depõe contra o próprio instituto da prisão preventiva prevista na norma adjetiva penal”, diz o magistrado.

Já na decisão de 3 de setembro, quando a juíza determinou a prisão de Deolane, da mãe da influenciadora e de outros envolvidos, o Ministério Público havia concordado com a medida, recomendada também pela Polícia Civil.

No dia 9 de setembro, Eduardo Guilliod Maranhão determinou prisão domiciliar para a influenciadora Deolane Bezerra, cinco dias depois de ela ser presa preventivamente por ordem da juíza.

Na ocasião, o desembargador argumentou que ela era “primária” e tinha “bons antecedentes” e que “seu trabalho é o sustento da sua família, bem como é mãe de uma criança com oito anos de idade”.

A decisão do desembargador dizia que Deolane estava proibida de se comunicar com veículos de imprensa durante a prisão domiciliar. Tão logo saiu da Colônia Penal Feminina do Recife, a influenciadora respondeu a perguntas de jornalistas, o que ensejou, no dia 10 de setembro, a nova ordem de prisão por parte da juíza Andréa Calado.

JOSÉ MATHEUS SANTOS E ARTUR BÚRIGO / Folhapress

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