BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – As regiões Norte e Nordeste do Brasil lideram as adesões ao programa de câmeras corporais para agentes de segurança pública coordenado pelo Ministério da Justiça.
Os estados que aderirem ao programa lançado pelo governo Lula (PT) terão que seguir as diretrizes estabelecidas pela pasta em maio deste ano, que determinam o uso obrigatório dos equipamentos em operações policiais, ações ostensivas e em situações de contato com presos.
O Ministério da Justiça é responsável por financiar o programa, implementar o projeto de padronização de procedimentos e fornecer consultoria técnica. Já a aquisição das câmeras cabe aos municípios, que devem usar recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública e do Fundo Penitenciário Nacional, podendo também utilizar recurso próprio para isso.
Todos os estados da região Norte aderiram ao programa (Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins). No Nordeste, 6 dos 9 estados já confirmaram participação: Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Piauí e Sergipe.
Em contraste, as regiões Centro-Oeste, Sudeste e Sul tiveram uma adesão mais tímida, com a inscrição de apenas um estado de cada: Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro e Paraná, respectivamente.
O Ministério da Justiça afirma, contudo, que não há um prazo final para que outros estados possam aderir ao projeto.
No lançamento do programa de câmeras corporais, a pasta definiu 16 situações em que o uso dos dispositivos é obrigatório, tanto para policiais como para agentes penais, dentro e fora do sistema prisional.
As novas diretrizes nacionais estabelecem três modalidades de ativação das câmeras: automática, remota ou manual, realizada pelos próprios membros das forças de segurança.
Na modalidade de acionamento automático, que deve ser preferencialmente adotada, a gravação começa assim que o equipamento é retirado da base e segue até sua devolução, registrando todo o turno de serviço.
O Ministério da Justiça diz ainda que, desde 2019, oito estados receberam financiamento do Fundo Nacional de Segurança Pública para o projeto de câmeras corporais. São eles Espírito Santo, Roraima, Rondônia, Acre, Piauí, Pará, Ceará e Paraíba, totalizando R$ 27,2 milhões em recursos.
A implementação e ampliação dos projetos de câmeras corporais pelos órgãos de segurança pública serão, inclusive, levadas em consideração para o repasse dos recursos dos fundos Nacional de Segurança Pública e Penitenciário Nacional.
Os estados que desejarem obter recursos para a instalação de câmeras nos uniformes de policiais deverão seguir as diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Justiça.
ESTADOS QUE ADERIRAM AO PROGRAMA
– Norte: Acre, Amazonas, Amapá, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins
– Nordeste: Alagoas, Pernambuco, Paraíba, Ceará, Piauí e Sergipe
– Centro-Oeste: Mato Grosso do Sul
– Sudeste: Rio de Janeiro
– Sul: Paraná
CIRCUNSTÂNCIAS EM QUE AS CÂMERAS DEVEM SER LIGADAS
Atendimento de ocorrências;
Atividades que demandem atuação ostensiva, seja ordinária, extraordinária ou especializada;
Identificação e checagem de bens;
Buscas pessoais, veiculares ou domiciliares;
Ações operacionais, inclusive aquelas que envolvam manifestações, controle de distúrbios civis, interdições ou reintegrações possessórias;
Cumprimento de determinações de autoridades policiais ou judiciárias e de mandados judiciais;
Perícias externas;
Atividades de fiscalização e vistoria técnica;
Ações de busca, salvamento e resgate;
Escoltas de custodiados;
Todas as interações entre policiais e custodiados, dentro ou fora do ambiente prisional;
Durante as rotinas carcerárias, inclusive no atendimento aos visitantes e advogados;
Nas intervenções e resolução de crises, motins e rebeliões no sistema prisional;
Nas situações de oposição à atuação policial, de potencial confronto ou de uso de força física;
Nos sinistros de trânsito;
No patrulhamento preventivo e ostensivo ou na execução de diligências de rotina em que ocorram ou possam ocorrer prisões, atos de violência, lesões corporais ou mortes.
MODALIDADE DE USO
Por acionamento automático, quando a gravação é iniciada desde a retirada do equipamento da base até a sua devolução, registrando todo o turno de serviço; ou quando a gravação é configurada para responder a determinadas ações, eventos, sinais específicos ou geolocalização;
Por acionamento remoto, quando a gravação é iniciada, de forma ocasional, por meio do sistema, após decisão da autoridade competente ou se determinada situação exigir o procedimento;
Por acionamento dos próprios agentes para preservar sua intimidade ou privacidade durante as pausas e os intervalos de trabalho.
RAQUEL LOPES / Folhapress