Tribunal do Júri condena homens por lesão corporal após tentativa de homicídio em Araçatuba

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João Paulo dos Santos, de 38 anos, e Marcos de Abreu Gonçalves dos Santos, de 36 anos, foram condenados pelo Tribunal do Júri de Araçatuba (SP) nesta quinta-feira (26) por envolvimento em um crime ocorrido em 31 de dezembro de 2009. A dupla foi inicialmente denunciada por dupla tentativa de homicídio qualificado, mas a acusação foi desclassificada para lesão corporal grave. João Paulo foi sentenciado a 4 anos e 8 meses de prisão, enquanto Marcos recebeu pena de 3 anos e 8 meses. Ambos poderão recorrer em liberdade.

O crime teve origem durante os preparativos de Ano Novo, no bairro Santa Luzia, quando um dos envolvidos, já falecido, lançou um rojão no telhado da casa das vítimas, causando danos. Após uma discussão entre as partes, os réus, armados com revólveres, invadiram a residência das vizinhas e dispararam contra elas. Uma das vítimas conseguiu fugir ilesa, enquanto a outra foi atingida nas costas, necessitando de um longo período de recuperação.

Durante o julgamento, o promotor de Justiça Adelmo Pinho pediu a absolvição dos réus em relação à vítima que não foi ferida e a desclassificação da tentativa de homicídio para lesão corporal grave em relação à vítima baleada. A defesa, realizada pelos advogados Benedito Matias Dantas e Carlos Roberto Bérgamo, também solicitou a desclassificação dos crimes, que foi acatada pelos jurados.

O juiz Carlos Gustavo de Souza Miranda, que presidiu o Júri, determinou o início do cumprimento da pena em regime fechado para João Paulo, devido aos seus maus antecedentes e reincidência. Marcos, por ser réu primário, também foi condenado, mas com pena inferior. Como os réus não foram condenados por tentativa de homicídio, o novo entendimento do TSE, que prevê prisão imediata em casos julgados pelo Tribunal do Júri, não foi aplicado.

O Ministério Público informou que não recorrerá da decisão.

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