RIO DE JANEIRO, RJ (UOL/FOLHAPRESS) – O árbitro Paulo Cesar Zanovelli não cometeu “erro de direito” ou algo que justifique a anulação da partida entre Fluminense e São Paulo, como quer o Tricolor paulista. Esse é o entendimento da comissão de arbitragem da CBF.
O chefe dos árbitros, Wilson Seneme, enviou um ofício ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), como parte do processo movido pelo São Paulo.
Em xeque está a atuação e o procedimento adotado pelo árbitro na marcação/concessão de vantagem da falta que antecedeu o lance do gol do Fluminense.
No documento, presidente da comissão até admite que “as sinalizações protocolares poderiam ser melhores e mais claras”.
Mas Seneme disse que essas questões “não devem ser interpretadas como erro de direito”.
O erro de direito é quando o árbitro deixa de cumprir alguma regra do jogo. E é isso que o São Paulo alega.
A questão é que a tentativa do clube é convencer o STJD de que isso foi tão grave a ponto de gerar anulação do jogo.
O QUE SENEME ARGUMENTOU
O ponto de partida para a conclusão de Seneme, ao menos a versão que chegou ao STJD, parte do espírito da regra do jogo e do cenário de jamais beneficiar o infrator.
A comissão de arbitragem citou que houve uma falta para o Fluminense, com sinalização por parte do assistente. O árbitro opta por dar a vantagem.
A alegação é de que Thiago Silva coloca a mão na bola. Mas “não uma mão na bola que possa ser interpretada como infração, mas, sim, com a compreensão e que o jogador estava dando a sequência mais rápida ao jogo”.
Para a comissão de arbitragem, o “árbitro permite que o jogo continue com o claro objetivo de não beneficiar o infrator, ocorrendo em seguida um gol favorável à equipe que havia sofrido a falta”.
Seneme defende ainda que o árbitro tinha, sim, o direito, segundo o protocolo do VAR, de ir à zona de revisão para conferir se algo tinha passado despercebido.
“O árbitro percebeu no momento do jogo e confirmou através das imagens que, caso solicitasse que o jogo fosse novamente paralisado, haveria claro benefício ao infrator”.
A CBF reconheceu os problemas em termos de sinalização por parte da arbitragem, mas rejeitou a tese de “erro de direito”.
O QUE ISSO INFLUENCIA NO PROCESSO?
A posição da CBF no processo no STJD é uma espécie de parecer técnico, com peso político, mas não definitivo.
A discussão no julgamento que começou na quinta-feira (26) envolve se o pedido do São Paulo, usando uma medida inominada, é admissível já que existe uma discussão se o clube fez o movimento dentro do prazo ou não.
Mas o caso também extrapola o aspecto técnico do Direito Desportivo e avalia o mérito, se houve ou não erro de direito. E se esse erro foi relevante o suficiente para justificar a anulação de partida.
Até agora, três auditores votaram. Nenhum deles apoiou a anulação de partida. Dois nem sequer acharam tecnicamente admissível, ritualmente, o pedido do São Paulo.
Como uma auditora pediu vistas, o caso voltará a ser analisado na próxima sessão do Pleno, ainda sem data.
IGOR SIQUEIRA / Folhapress