‘Licença por infelicidade’ no trabalho é criada por empresário chinês; entenda como funciona

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – Yu Donglai, fundador e presidente da rede de supermercados chinesa Pang Dong Lai, lançou uma nova política de benefícios para seus funcionários conhecida como “licença por infelicidade”.

Profissionais contratados pela companhia que estiverem insatisfeitos poderão tiram um dia de folga sem a necessidade de aprovação da sua equipe de liderança.

De acordo com o jornal estatal People’s Daily, a licença conta com um limite de dez folgas por ano. Além do benefício, a empresa também passou a contar com jornada de trabalho mais curta, com sete horas por dia.

A medida foi implementada em um momento em que o aumento de discussões sobre a qualidade de vida no trabalho é cada vez maior.

Sandra Teschner, fundadora do instituto Happiness do Brasil e consultora corporativa em ciência da felicidade, explica que o caso da rede de supermercados Pang Dong Lai é específico.

“A licença por infelicidade em si não têm nenhum grande benefício porque entende que o dia de desagrado é a expressão da infelicidade, quando, na realidade, ele costuma ser uma emoção passageira”, diz.

“Nós precisamos equalizar os principais pilares de felicidade no trabalho; sendo eles emoções positivas e negativas, sentido e propósito bem alinhados com uma cultura organizacional, o engajamento das pessoas e outras ferramentas do gênero”, destaca a especialista.

A professora afirma ainda que a felicidade no ambiente de trabalho envolve um conjunto de várias ações que devem formar um equilíbrio. “Se a licença envolve tarefas voltadas a esse conjunto, então está perfeito, mas ela deve estar dentro de um processo maior”, afirma.

Com outro ponto de vista, Ana Cristina Limongi-França, professora sênior de engenharia de produção na Escola Politécnica da USP (Universidade de São Paulo), diz que a ideia, além de divertida e criativa, funciona como um respiro importante para os funcionários.

“A gente precisa considerar que quando a pessoa está muito cansada e infeliz, ela não consegue trabalhar. Quando o indivíduo está nessa situação, é comum que uma tensão seja criada no ambiente como um todo”, afirma a professora.

O recurso implementado pelo empresário chinês pode ser utilizado, dessa forma, como um forma de melhorar o bem-estar coletivo e individual, essencial para a produtividade.

Em agosto, o desemprego entre os jovens chineses voltou a bater recorde e subiu de 17,1%, em julho, para 18,8%, de acordo com dados divulgados pelo Escritório Nacional de Estatísticas da China. Apesar de dificuldades desse tipo, as empresas do país possuem uma cultura marcada pelas rotinas intensas de trabalho.

Ana Cristina diz que a medida gera surpresa tanto no país asiático quanto na cultura ocidental. “O que temos nesse cenário é a consciência de que o comportamento humano e a disciplina no trabalho afetam também a vida fora dele”, diz.

COMO FUNCIONA NO BRASIL?

Larissa Salgado, advogada trabalhista do Silveiro Advogados, diz que além das licenças previstas na CLT (Consolidação das Leis Trabalhista), outras leis também podem prever licenças remuneradas, como a lei das eleições e a lei militar.

“Hoje, quando falamos de licenças remuneradas, todas devem estar previstas em leis e o empregado precisa apresentar um atestado ou uma prova da causa da licença”, afirma.

No Brasil, ainda não há nenhum tipo de afastamento parecido com o que foi implementado pelo empresário chinês. “Quando falamos de licença por questões emocionais, nós falamos de uma licença médica que precisaria de um atestado de até 15 dias”, aponta Larissa.

Assim, nos casos em que o funcionário desenvolve transtornos associados a questões emocionais e psicológicas, como depressão, ansiedade e síndrome do pânico, por exemplo, a empresa tem a obrigação de conceder a licença.

“A licença é um direito de quem precisa e um dever do superior. Ela pode aumentar o bem-estar e, mais do que tudo, serve como uma forma de enfrentar condições de doença e saúde”, afirma a professora da USP.

A licença-maternidade é uma das mais conhecidas entre os trabalhadores e é prevista pela lei nº 5.452, que declara que a “empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário”.

A licença-paternidade também se tornou um direito previsto por lei. Nelas, as empresas devem dar cinco dias corridos, que podem ser prorrogados para 15 dias de afastamento ao funcionário.

“Essas licenças abrem espaço para outras obrigações do cidadão. É importante entender que o trabalho não está isolado de outras conexões e obrigações do funcionário”, afirma a especialista.

POSSÍVEIS PROBLEMAS?

Apesar de avaliar o recurso implementado por Yu Dongali como positivo, Ana Cristina indica que é importante garantir que a nova medida apresenta, de fato, o propósito de aumentar a performance do profissional, a saúde, o respeito e autonomia dos trabalhadores.

“Precisamos ver como é feito o contrato desses benefícios, se há alguma compensação e outros sinais desse gênero”.

Ter uma visão cuidadosa não só dessa licença, como de outros produtos vendidos como benefícios é importante para garantir o seu pleno funcionamento e para reduzir a sobrecarga dos funcionários.

JÚLIA GALVÃO / Folhapress

COMPARTILHAR:

Participe do grupo e receba as principais notícias de Campinas e região na palma da sua mão.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do WhatsApp.

NOTICIAS RELACIONADAS