BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quarta-feira (2) contra ações que questionavam a redução do percentual de ressarcimento previsto no Reintegra, programa de incentivo à exportação de produtos manufaturados.
Nessas ações, a CNI (Confederação Nacional da Indústria) e o Instituto Aço Brasil diziam que o Executivo pode fixar a alíquota do programa, mas não pode reduzi-la após essa definição.
O placar do julgamento foi 7 a 2. O relator do caso é o ministro Gilmar Mendes, que entendeu que o percentual de ressarcimento é uma opção do Executivo e que não há inconstitucionalidade na medida.
Segundo ele, o Reintegra não é imunidade tributária, e sim uma subvenção econômica. Esse percentual é estabelecido por lei entre 0,1% e 3% e é definido de acordo com as políticas fiscais em vigor.
Gilmar foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, André Mendonça, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Barroso.
Do outro lado, o ministro Edson Fachin divergiu do relator, avaliando inclusive que o percentual aplicado deveria assegurar, em cada cadeia produtiva, a devolução integral dos resíduos tributários presentes. Ele foi acompanhado pelo ministro Luiz Fux.
Não votaram nesta quarta-feira os ministros Kassio Nunes Marques e Cármen Lúcia.
O Reintegra é um programa criado em 2011 com o objetivo de ressarcir exportadoras e aumentar a competitividade das empresas brasileiras no mercado internacional.
JOSÉ MARQUES / Folhapress