O eleitor que não tem preferência por nenhum dos candidatos tem a opção de votar em branco, clicando nessa tecla presente na urna, ou pode anular o voto ao digitar um número que não corresponda a nenhum postulante.
Tanto o voto em branco quanto o nulo não interferem no resultado das eleições, não são computados para quem está ganhando nem podem cancelar o pleito. Servem apenas para registrar a insatisfação do eleitorado.
Para decidir quem ganha, a Justiça Eleitoral leva em consideração somente os votos válidos, que são aqueles dados efetivamente aos candidatos.
Outra opção disponível é o voto de legenda, dado ao partido, mas sem especificar um candidato. Para isso, é necessário digitar os dois números do partido e apertar a tecla confirma, sem inserir o restante dos dígitos.
Esse voto é possível nas eleições proporcionais, valendo para os cargos de vereador, pleiteado nessas eleições municipais, deputado federal, estadual ou distrital, em disputa nas eleições de 2026.
A eleição 2024 está marcada para o primeiro domingo de outubro, dia 6. A votação começa às 8h e vai até
O segundo turno acontece, nas cidades em que houver, no dia 27 do mesmo mês.
O pleito definirá prefeitos e vereadores por todo o país. A votação ocorrerá em mais de 5.500 cidades e vai mobilizar mais de 150 milhões de eleitores, segundo o TSE.
ANA GABRIELA OLIVEIRA LIMA / Folhapress