Candidaturas sub judice se repetem em 2024 e são desafio no processo eleitoral

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O município de Trabiju, no interior de São Paulo, teve duas eleições para prefeito em sequência, em 2020 e outra em 2021.

Isso porque o candidato que foi para a urna e venceu na primeira delas não preenchia os requisitos para ser candidato, como entendeu a Justiça Eleitoral. A decisão final, entretanto, só foi dada após ele ter sido eleito, e com isso foi necessário realizar uma nova eleição.

Neste ano, em que total de candidatos concorrendo caiu, ficando em pouco mais de 463 mil, dados coletados a cinco dias do pleito mostram que mais de 6.000 candidatos tiveram o registro de candidatura indeferido ou deferido, mas ainda tinham prazo para recorrer ou aguardavam julgamento de recurso.

Dados disponíveis de 2020, de cinco dias antes do primeiro turno, apontavam pouco mais de 13 mil candidatos, dos mais de 557 mil postulantes naquele pleito, que ainda não tinham tido uma decisão final quando a se poderiam concorrer aos cargos de prefeito, vice-prefeito ou vereador.

Especialistas afirmam que o prazo de pouco mais de cinco semanas entre a data-limite para registro de candidatura -em 15 de agosto- e a eleição representa um desafio para que todos os registros sejam julgados de forma definitiva a tempo.

“É um período muito curto, não por preguiça do juiz, mas pelos prazos”, diz o advogado Henrique Neves. “A soma de todos os prazos de recursos possíveis nesse período já mostra a inviabilidade de o processo ser julgado pelo TSE antes do dia da eleição.”

Ao todo foram 23 eleições suplementares relacionadas ao pleito de 2020 no estado de São Paulo. Dessas, 17 foram motivadas pelo indeferimento de registro de candidatura, segundo o TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo). A condenação com cassação de mandato também pode levar a novas eleições.

O dado total para o país não está disponível de modo compilado. Procurado, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) informou que, para saber a quantidade de eleições suplementares por registro negado, seria preciso analisar processo a processo daqueles que foram eleitos nos municípios em que houve nova eleição.

Em 2020, o candidato a prefeito de Trabiju Juca Tavoni (MDB) teve seu registro de candidatura questionado e foi para a urna com “indeferido com recurso”. O juiz de primeira instância tinha decidido que ele se enquadrava em mais de uma hipótese de inelegibilidade e não poderia concorrer. O candidato recorreu.

Ele foi eleito em 15 de novembro, no primeiro turno, com 50,8% dos votos. Pouco mais de uma semana depois, a segunda instância analisou o recurso e confirmou o indeferimento. O caso não chegou ao TSE e transitou em julgado ainda naquele mês.

Como o candidato que ganhou nem sequer poderia ter concorrido, foi preciso fazer uma nova eleição em 2021.

Há também exemplos em que mesmo um prazo maior acabaria não alterando o cenário, como mostra o exemplo do município de Mendonça, em que houve uma nova eleição devido ao indeferimento do pedido de registro do vice da chapa vencedora.

Dias antes do pleito, ele recebeu uma condenação em segunda instância em um caso de crime de responsabilidade. Até houve um pedido de substituição do vice, mas a campanha o fez fora do prazo legal –até 20 dias antes da eleição.

De modo geral, a retirada do nome de um candidato da urna só ocorre após decisão do TSE no sentido do indeferimento da candidatura ou após transitado em julgado –caso não haja recurso contra as decisões de primeira e segunda instâncias.

Neves vê as candidaturas sub judice como um problema. “São um desrespeito ao eleitor, porque ele não tem certeza, no dia da votação, de quem que é o candidato, além de serem um custo para os partidos, que terão de fazer uma nova campanha, e para a Justiça Eleitoral, que também vai gastar para uma nova eleição.”

Bruno Andrade, coordenador-geral adjunto da Abradep (Associação Brasileira de Direito Eleitoral e Político), afirma que o registro de candidaturas também se tornou mais complexo nos últimos anos.

“A análise é simples, mas requer muita documentação. No futuro, podemos até considerar o uso de inteligência artificial para isso. A maioria dos casos é um checklist. Uma peça ou outra vai demandar mais tempo de análise. No entanto, devido ao alto volume e ao curto prazo, é difícil julgar tudo a tempo,” diz Andrade.

Caminhos alternativos apontados seriam a introdução de uma espécie de pré-registro de candidatura, em que seria verificado se aquela pessoa estaria apta a ser candidata. Ou então que os prazos para registro de candidatura se dessem com uma distância maior da data da eleição. Não houve, porém, mudanças nesse sentido até o momento.

ARTHUR GUIMARÃES E RENATA GALF / Folhapress

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