Justiça Federal suspende decisão que autorizava bets credenciadas no Rio a atuarem no país

BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – O presidente do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), João Batista Moreira, suspendeu, neste sábado (5), a autorização para que as casas de apostas esportivas online (bets) credenciadas no Rio de Janeiro continuem a operar em todo o país.

A liberação havia sido dada pelo juiz Antonio Claudio Macedo da Silva, da 8ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, em caráter liminar (temporário), na última terça-feira (1°).

A decisão do presidente do TRF atendeu a um pedido feito pela AGU (Advocacia-Geral da União) e vale até o julgamento de um recurso sobre o caso.

Em sua decisão, o magistrado comparou a loteria ao vício em cigarros, em que há o interesse individual dos fumantes e, segundo ele, o do Estado, na exportação para a formação de reservas cambiais e na arrecadação de tributos destinados ao atendimento de necessidades públicas.

De acordo com Macedo da Silva, o Estado, quando assume a exploração do fumo, tem em vista o interesse em conter o consumo de cigarros dentro de limites toleráveis, sabendo que uma proibição total seria ineficaz.

“O último interesse é que desponta, efetivamente, como interesse público essencial. Os demais são interesses intermediários, subsidiários, que só prevalecem na impossibilidade de atingir-se a total erradicação do tabagismo, que seria o ideal máximo para proteger o direito fundamental à vida, em que se inclui o direito à saúde.

Ele disse que “idêntica justificativa serve para o monopólio estatal do jogo ou da produção e comércio de bebidas alcoólicas”. “É uma atividade de controle, que, por isso, ajusta-se mais à classificação como polícia administrativa que serviço público”, afirmou.

Uma portaria do Ministério da Fazenda passou a considerar ilegais, a partir do início do mês, empresas de bets não cadastradas no governo federal para atuar de forma regulamentada. A derrubada de sites considerados ilegais está marcada para começar no dia 11.

A liminar dada anteriormente pela Justiça atendeu uma ação movida pela Loterj (Loteria do Estado do Rio de Janeiro), autarquia ligada ao governo estadual do Rio que tem credenciado casas de apostas no estado, mas que podem atuar em todo país.

A decisão havia suspendido os efeitos, com relação à Loterj, de três portarias do Ministério da Fazenda prevendo a retirada do ar de sites que não tenham pedido legalização. Essa portaria adiantou para outubro algo que só aconteceria em janeiro de 2025.

Como a Folha mostrou, isso ocorreu após um drible em regras federais e no entendimento judicial, e que tem sido questionado pelo governo federal. É a única loteria estadual que permite isso —nos outros estados, as casas legalizadas precisam operar apenas no território do estado.

Na petição, a autarquia ponderou que opera de forma regulada desde abril de 2023, quando regulamentou no âmbito do Rio de Janeiro a lei 13.756/2018, com amparo de julgamento do STF (Supremo Tribunal Federal), que garantiu aos estados a operação de forma concorrente com a União, inclusive regulamentar.

O Rio já havia lançado em abril de 2023 um edital para credenciar as empresas no estado. No entanto, um dia depois da medida provisória federal para dar início à regulamentação, a Loterj fez uma retificação no edital.

Nessa alteração, passou a prever que as bets precisariam só informar que as operações são efetivadas no estado, sem travas de geolocalização —permitindo, assim, apostas de todo o país.

Por causa dessa retificação, mesmo feita após a medida provisória, o governo do Rio insiste que tem a liberação —única no país— para credenciar casas de atuação nacional.

Para se credenciar no Rio, as empresas pagam uma outorga de R$ 5 milhões, além de percentuais sobre as apostas. No processo federal, esse valor é de R$ 30 milhões.

CONSTANÇA REZENDE / Folhapress

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