A Câmara de Ribeirão Preto recebe, a partir de 2025, a nova composição do legislativo municipal.
Dos 22 nomes que ocupam a legislatura atual, nove são candidatos inéditos. Confira a lista:
Danilo Scochi (MDB) – 12.296 votos
Isaac Antunes (PL) – 9.896 votos
Duda Hidalgo (PT) – 8.651 votos
Igor Oliveira (MDB) – 7.508 votos
Bigodini (MDB) – 5.077 votos
Paulo Modas (PSD) – 5.051 votos
Delegado Martinez (MDB) – 5.002 votos
Brando Veiga (Republicanos) – 4.720 votos
André Rodini (Novo) – 4.207 votos
Jean Corauci (PSD) – 4.080 votos
Diácono Ramos (União) – 4.010 votos
Lincoln Fernandes (PL) – 3.856 votos
Rangel Scandiuzzi (PSD) – 3.546 votos
Gasparini (União) – 3.380 votos
Franco Ferro (PP) – 3.369 votos
Perla Muller (PT) – 3.266 votos
Junin Dedê (PL) – 3.248 votos
Matheus Moreno (MDB) – 3.148 votos
Daniel Gobbi (PP) – 3.026 votos
Mauricio Vila Abranches (PSDB) – 2.851 votos
Daniel do Busão (PL) – 2.636 votos
Coletivo Popular Judeti Zilli (PT) – 2.756 votos
Entenda o quociente eleitoral
Para ser eleito, o candidato precisa ter votação equivalente a pelo menos 10% do quociente eleitoral e estar dentro das vagas a que o partido ou a federação dele terá direito naquele pleito.
O quociente eleitoral é determinado pela divisão do número de votos válidos pela quantidade de vagas para aquele cargo em cada município. Se a fração for igual ou inferior a meio (0,5), ela é desconsiderada. Caso seja maior, arredonda-se para um (1).
Por exemplo, os votos válidos na eleição de 2020 para vereador de São Paulo totalizaram 5.080.790. O Legislativo da capital é composto por 55 representantes. O número de votos dividido por 55 é 92.378, que é o quociente eleitoral.
Disso, 10% é 9.237,8. Arredondando para cima, fica 9.238, número mínimo de votos que um candidato precisa ter para compor a Câmara Municipal da cidade.
O número de vaga a que cada partido tem direito nas cidades, por sua vez, é determinado pelo quociente partidário. A conta é feita dividindo-se a quantidade de votos válidos de um mesmo partido ou federação pelo quociente eleitoral. Nesse caso, a fração é desprezada.
Em 2020, o PT foi o partido que recebeu mais votos para vereador em São Paulo. Foram 653.328 ao todo. A divisão de 653.328 por 92.378 (o quociente eleitoral) dá 7,07233324. Como não existe arredondamento, a quantidade de vagas pelo quociente partidário foi 7.
As vagas não preenchidas com a aplicação desses critérios as sobras eleitorais são distribuídos pela divisão do número de votos do partido ou da federação pelo quociente partidário mais um. O que apresentar a maior média leva a vaga.
Podem concorrer nessa etapa todos os partidos que participaram do pleito, desde que tenham obtido pelo menos 80% do quociente eleitoral, e os candidatos, votos em número igual ou superior a 20% desse quociente.
Depois disso, o cálculo é refeito, e as vagas restantes são distribuídas aos partidos que obtiverem as maiores médias (votos na legenda sobre o quociente partidário acrescido de um), independentemente de terem alcançado a cláusula de desempenho.