Os moradores de Pindamonhangaba que quiseram solicitar isenção do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) do ano de 2025 devem realizar o pedido na Prefeitura até o dia 31 de outubro.
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O pedido pode ser feito pela plataforma digital 1Doc e também presencialmente, na Prefeitura ou na Subprefeitura de Moreira César. Para o atendimento presencial é necessário realizar o agendamento eletrônico pelo site da Prefeitura ou pelos telefones 3644-5660 ou 3644-5655.
A isenção deve ser solicitada sempre no ano anterior ao do lançamento. Para fazer a requisição são necessárias as cópias dos seguintes documentos:
- Espelho do carnê do IPTU de 2024 (Sigla do Imóvel) ou certidão de isenção do ano citado;
- RG e CPF, ou certidão de nascimento de todos os moradores da residência;
- Comprovante de residência atualizado;
- Certidão de casamento ou óbito (se for o caso);
- Cópia do comprovante de renda (INSS) atualizado do requerente (extrato bancário não será aceito);
- Comprovante de renda dos demais moradores;
- Documento do imóvel em nome do requerente e declaração de responsabilidade do proprietário, escrita de próprio punho.
Quem optar pelo requerimento online, deve digitalizar e encaminhar pela plataforma digital 1 Doc ou baixar o aplicativo 1doc na Google Play para celulares Android ou Apple Store para celulares IPhone.
Quem tem direito a isenção do IPTU?
A isenção do IPTU é prevista pela Lei nº 4.372, de 2005. O benefício é para cidadãos que possuam somente um único imóvel e nele sejam residentes pessoas nas seguintes condições: aposentados e pensionistas, com renda não superior a R$ 1.620,32 (equivalente a 13 UFMP’s – Unidade Fiscal do Município de Pindamonhangaba), ex-combatentes e pessoas com deficiência física ou mental ou que morem com crianças legalmente adotadas ou tuteladas que sejam menores de 18 anos.
Ficam isentos, ainda, do Imposto Predial e Territorial Urbano os imóveis residenciais padrão-econômico, com área construída de até 70m² e aqueles cujo valor venal não ultrapassem ao valor de R$ 40.134,08 (equivalente a 322 UFMP’s – Unidade Fiscal do Município de Pindamonhangaba) e desde que seu proprietário resida no imóvel, não possua outro imóvel e tenha renda mensal não superior a 13 UFMP’s, mediante declaração firmada sob a responsabilidade do proprietário, sujeito a comprovação através de avaliação socioeconômica a ser realizada pela Secretaria de Assistência Social.
*Texto de Bianca Martins com supervisão de Marcus Barreto