BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – O TCU (Tribunal de Contas da União) decidiu nesta quarta-feira (9) que não vai investigar a responsabilidade generais do Exército por falhas na fiscalização de produtos controlados, como armas e munições.
A decisão unânime do plenário diverge da posição adotada pela área técnica do tribunal. Em parecer, a auditoria sugeriu que o TCU realizasse audiência com cinco generais que chefiaram o Comando Logístico do Exército para investigar suposta responsabilização por descumprimento de acórdão da corte.
A área técnica pedia a audiência para que os generais apresentassem suas razões para o “não cumprimento integral das determinações de criar sistema informatizado para a gestão de todos os processos de trabalho relativos à fiscalização de produtos controlados pelo Exército”.
O ministro relator do processo, Marcos Bemquerer Costa, foi contra a proposta. “Acolho a proposta supra, exceto quanto à apuração de responsabilidade em face ‘do descumprimento’ da determinação expedida em 2017”, disse em seu voto.
Bemquerer argumentou que o Exército apresentou um plano de ação para informatizar os processos relacionados à fiscalização de produtos controlados e que dificuldades foram encontradas nos últimos anos, como a falta de recursos para cumprir a decisão do TCU.
Ele ainda disse que muitos generais passaram pela chefia do Comando Logístico de 2017 para 2024, o que “dilui responsabilidades”.
Naquela época, os registros de armas e munições de CACs (caçadores, atiradores e colecionadores) eram feitos em papel. Boa parte dos registros dessas fiscalizações continua sendo feita de forma manual, em processo descentralizado.
Os generais que estavam na mira da área técnica são Carlos Alberto Neiva Barcellos, Laerte de Souza Santos, Estevam Cals Theophilo Gaspar de Oliveira, Eduardo Antonio Fernandes e Flávio Marcus Lancia Barbosa -atual comandante Logístico do Exército. Com a decisão do TCU, nenhum deles será ouvido.
Em auditoria realizada em 2023, o TCU identificou o descumprimento da medida anteriormente determinada e, em nova decisão de 2024, concedeu prazo de mais um ano para a implementação. O novo prazo passou a valer a partir de maio de 2024. A decisão desta quarta-feira (9) reforça esse prazo de um ano.
Foi por meio desse novo relatório, inclusive, que o Exército identificou que 5.200 condenados pela Justiça conseguiram obter, renovar ou manter o registro de CAC.
Na manifestação de 2024, o TCU destacou que o uso de processos administrativos eletrônicos já é amplamente difundido na administração pública. Um decreto de 2015 determinou que todos os órgãos e entidades da administração pública federal adotassem o meio eletrônico em um prazo de dois anos.
Além disso, em 2017, o TCU reforçou essa exigência para a Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados, que, quase seis anos após o prazo, ainda não cumpriu a determinação, sem apresentar justificativas adequadas.
Militares ouvidos pela Folha afirmaram, sob reserva, que a digitalização dos processos relacionados a produtos controlados tem demorado mais que o esperado. A estimativa feita pelo Exército, ainda em 2017, era de que somente a 2ª Região Militar, responsável por São Paulo, demoraria seis anos para digitalizar todos os papeis.
Na avaliação deles, a informatização de todo o sistema de fiscalização de produtos controlados não foi encerrada por dificuldades encontradas ao longo do processo. Esses militares, porém, dizem que o processo é lento, mas tem avançado.
RAQUEL LOPES E CÉZAR FEITOZA / Folhapress