SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – No último domingo (6), a Prefeitura de São Paulo recolheu 142 toneladas de resíduos das ruas, que estiveram tomadas por santinhos após o primeiro turno das eleições municipais deste ano.
A operação mobilizou 3.618 agentes de limpeza e 255 caminhões. O volume coletado representa um aumento de quase 150% em relação às 57 toneladas do primeiro turno das eleições de 2022. O município disse não ter dados relativos a 2020 ou 2016.
Recorrente em eleições no Brasil, o derramamento de santinhos no local de votação ou nas vias próximas, mesmo na véspera do pleito, prática conhecida como “voo da madrugada”, configura propaganda eleitoral irregular e pode ser punido com multa de R$ 2.000 a R$ 8.000.
Como a lei proíbe a divulgação de qualquer espécie de propaganda no dia da eleição, a conduta também pode ser enquadrada como crime eleitoral. Nesse caso, a punição é de detenção de seis meses a um ano e multa no valor de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50.
Promotores de Justiça Eleitoral da capital paulista entraram com ações contra 22 candidatos por derramamento de santinhos. De acordo com o Ministério Público de São Paulo, entre os alvos, estão tanto pessoas que concorreram aos cargos de vereador quanto de prefeito.
A jornalistas o presidente do TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo), desembargador Silmar Fernandes, reclamou do volume de santinhos nestas eleições, culpou as “pessoas incivilizadas” e disse já não saber “mais o que fazer”.
“Fazemos campanhas, avisamos que isso é proibido, que não pode fazer boca de urna, que não pode fazer derrame de papel, mas as pessoas infelizmente ainda agem dessa maneira”, afirmou Fernandes. “Novamente emporcalharam as ruas da capital, do interior”.
O diagnóstico de Anna Paula Mendes, professora de direito eleitoral do IDP e coordenadora da Abradep (Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político), é que a pena para o “voo da madrugada” não é efetiva.
“É uma multa de R$ 2.000 a R$ 8.000. Então isso continua acontecendo. É levado pelo Ministério Público em termos de representação, os processos são julgados, mas ainda é uma multa pecuniária”, diz ela.
A propaganda de boca de urna -atuar junto às pessoas que se dirigem à seção eleitoral promovendo e pedindo votos– também é crime, mas se repete ano após ano, segundo Mendes, “porque continua surtindo efeito positivo para quem pratica”.
Para ela, insistir apenas na fiscalização nesse caso não resolve, é preciso também trabalhar na conscientização dos candidatos, dos cabos eleitorais e da população sobre a prática.
O advogado Fabrício Soler, sócio da S2F Partners, consultoria especializada em resíduos e economia circular, diz ser necessário compensar o volume de papel distribuído com investimento em reciclagem, de modo a diminuir o impacto do período eleitoral.
A Política Nacional de Resíduos Sólidos estabelece como princípio a responsabilidade compartilhada: atribuições de todos os entes para minimizar o volume de resíduos gerados e reduzir os impactos causados à saúde humana e ao meio ambiente.
De acordo com Soler, poderia haver uma regulamentação, via projeto de lei, para que as campanhas prestigiem materiais de menor impacto, com conteúdo reciclado, e, caso não seja possível, façam essa compensação.
O TRE-SP até iniciou uma campanha para incentivar partidos, coligações, federações e candidatos a enviar as sobras de materiais de campanha para cooperativas e associações de catadores de reciclagem.
O projeto ainda prevê que materiais de propaganda instalados de maneira irregular nas vias públicas e recolhidos pela Justiça Eleitoral serão destinados à reciclagem, desde que não sejam necessários para prova em algum processo judicial.
A corte ainda não tem dados sobre a quantidade de resíduos coletados.
ARTHUR GUIMARÃES / Folhapress