SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – A empresa Eternit produtora de telhas, pisos e outras soluções para construções foi condenada pela 4ª Turma do TRT-2 (Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região), em São Paulo, a pagar indenização de R$ 1 milhão a um trabalhador que teve o pulmão comprometido pelo uso de amianto.
Cabe recurso da decisão ao TST (Tribunal Superior do Trabalho). Em nota, a Eternit diz que “não comenta processos que não têm ainda trânsito em julgado” e afirma não trabalhar mais com o mineral desde 2018.
“A Eternit ressalta que não trabalha mais com o mineral crisotila na fabricação de seus produtos desde 2018 e que casos de doenças relacionadas à substância pertencem a uma época em que a indústria e a própria ciência não tinham estabelecido as melhores práticas no manuseio e trabalho com o insumo.”
O profissional, hoje com 76 anos, trabalhou em dois períodos na Eternit, somando quase 30 anos de atividade no local. Seu contrato de trabalho vigorou de novembro de 1966 a novembro de 1990, e, depois, de maio de 1991 a outubro de 1992.
O câncer foi descoberto em 2023, mas, desde 2017, ele tem doenças relacionadas à presença do amianto no trabalho. Segundo o processo, a atividade teria sido exercida sem proteções adequadas, causando-lhe câncer no pulmão por conta da substância, também chamada de asbesto.
A indenização inicial por dano moral foi estabelecida em R$ 600 mil, mas após recurso, a Justiça aumentou o valor para R$ 1 milhão.
Em sua justificativa, o relator do caso, juiz Paulo Sergio Jakutis, diz que a indenização é significativa, mas “essa nem nenhuma outra indenização conseguirá dar ao reclamante um final de vida com pulmões funcionais”.
A advogada Janaína Amadeu, do Mauro Menezes & Advogados, que atuou diretamente no caso, chamou a indenização de “pedagógica”. Segundo ela, pode ser um marco em ações do tipo, quando o dano ao trabalhador exposto a substância tóxica chega a um limite como esse, de perder parte do pulmão.
Hugo Fonseca, também do Mauro Menezes & Advogados e responsável pelo caso, diz que o STF (Supremo Tribunal Federal) determinou, em 2017, o banimento de qualquer forma de amianto no Brasil, mas afirma que a empresa anunciou, em 2020, retomada de atividades do tipo após uma lei no estado de Goiás, onde também atua.
“A indenização por danos morais possui a finalidade não apenas de reparar o dano sofrido pela vítima, que no caso, é irreparável, mas também de desestimular a conduta danosa”, afirma ele.
Adriane Bramante, advogada especializada em Previdência e direitos ligados à atividade especial no trabalho, explica que o amianto ou asbesto é um pó fino, com formato de agulha, imperceptível a olho nu que, ao ser retirado de certo tipos de rochas, é inalado e pode causar muitos danos à saúde.
Segundo ela, a lei 9.055, de 1995, trouxe modificações no uso do amianto, como a proibição de extração de alguns tipos usados na produção de telhas e outros itens, mas, por haver brechas, o mineral seguiu sendo utilizado pela indústria, no setores de extração e exportação, por exemplo, até que o STF determinou a inconstitucionalidade desse uso.
“Mais de 43 países já proibiram [o amianto]. Mas existe uma discussão sobre as indústrias produzirem para exportação, debate que ainda não foi concluído”, afirma.
Pela regras do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), o amianto ou asbesto é o único agente que garante a aposentadoria especial com 20 anos de trabalho, regra que vigorou para quem teve atividade do tipo até 13 de novembro de 2019, quando a reforma da Previdência foi aprovada.
Depois da reforma, é preciso ter 20 anos de atividade especial e 58 anos de idade para conseguir a aposentadoria especial. Quem já estava no mercado de trabalho tem direito à regra de transição.
Após cirurgia em 2023, o profissional perdeu parte de uma membrana que recobre o coração, prejudicando seu pulmão.
A Eternit tem hoje cerca de 1.500 colaboradores em unidades de produção localizadas nos estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná, Goiás, Bahia, Amazonas e Ceará.
CRISTIANE GERCINA / Folhapress