TJ-SP mantém condenação de três servidores de Araçatuba por peculato em esquema de falsificação de viagens

Imagem Ilustrativa

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a condenação de três servidores públicos de Araçatuba, por peculato, com penas variando entre 2 anos e 6 meses e 3 anos e 4 meses de reclusão. Os condenados são Leandro de Andrade Brito, Nilson José Guilherme Messias Zero e Wagner Martinez de Mello. As penas foram convertidas em prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período.

De acordo com o processo, os réus, que atuavam como motoristas no transporte de pacientes para outras cidades, se apropriaram indevidamente de valores destinados a cobrir as despesas dessas viagens. Eles teriam forjado relatórios para simular deslocamentos que nunca ocorreram, resultando em um prejuízo de mais de R$ 15 mil aos cofres públicos.

A fraude foi descoberta após uma sindicância da Prefeitura de Araçatuba, que revelou que os veículos indicados nos relatórios nunca saíram da cidade nas datas mencionadas. Em alguns casos, os motoristas estavam de folga ou em férias, e até inseriram nomes de colegas que não tinham envolvimento no esquema.

Os fatos ocorreram em janeiro de 2017 e foram confirmados por dispositivos de rastreamento das viaturas. As investigações comprovaram que os motoristas, agindo em conluio, falsificaram relatórios de despesas com combustível e diárias, se apropriando dos valores correspondentes.

A condenação em primeira instância foi proferida em março de 2024, pelo juiz Adriano Pinto de Oliveira, da 3ª Vara Criminal de Araçatuba. Enquanto Leandro não recorreu da decisão, Nilson e Wagner apresentaram recurso, julgado pela 12ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP.

O relator do recurso, desembargador Paulo Rossi, rejeitou a argumentação da defesa, que tentava desqualificar o crime para peculato culposo, alegando que os réus agiram sem dolo. Segundo o magistrado, não houve qualquer sinal de que os acusados tomaram as medidas necessárias para evitar a fraude.

Rossi destacou que os réus autorizavam viagens e faziam depósitos sem qualquer controle, caracterizando a conduta fraudulenta. A decisão foi unânime e contou com a participação dos desembargadores Amable Lopez Soto e Sérgio Mazina Martins.

Com a decisão mantida, os servidores continuarão a cumprir a pena com serviços comunitários, conforme determinado na sentença.

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