SÃO PAULO, SP (UOL/FOLHAPRESS) – Uma mulher foi condenada a indenizar uma cliente por conta de um erro ortográfico em uma tatuagem. O caso foi julgado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
Segundo o processo, a adolescente procurou a tatuadora para homenagear a irmã, que havia morrido. Ela entregou o modelo da tatuagem para a profissional.
Entretanto, a tatuagem foi finalizada com um erro, faltando a letra “N” na palavra “lembrança”. A jovem teria procurado a tatuadora, que ofereceu um procedimento de correção, mas não foi concretizado. A profissional devolveu 50% do valor pago.
Representada pela mãe, a adolescente entrou com uma ação solicitando danos materiais, estéticos e morais. Ela disse que sofreu constrangimento em seu meio social devido ao erro ortográfico na tatuagem.
A profissional se defendeu dizendo que o desenho foi mostrado para a adolescente e sua mãe, e que a única modificação foi na fonte da letra. Ela disse ainda que mãe e filha reclamaram do erro duas semanas e meia após a realização do serviço. Segundo a profissional, foram oferecidas sessões gratuitas de “camada de branco” para a correção da tatuagem, mas que a adolescente nunca compareceu.
O tribunal condenou a tatuadora a pagar R$ 3.000 por danos morais e R$ 150 por danos materiais. O pedido de indenização por danos estéticos foi negado porque, segundo a magistrada, a tatuagem é passível de correção. A tatuadora recorreu, mas o relator manteve a sentença.
Como o nome da tatuadora não foi divulgado, não foi possível localizar a defesa por um posicionamento. O espaço segue aberto para manifestação.
Redação / Folhapress