SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – A Justiça negou o pedido de liminar da gestão Ricardo Nunes (MDB) para que a Enel fosse obrigada a restaurar imediatamente o fornecimento de energia elétrica para todos os consumidores afetados em São Paulo. A decisão foi publicada nesta quarta-feira (16).
No quinto dia de apagão na região metropolitana de São Paulo, 90.830 imóveis seguiam sem luz nesta quarta-feira (16), segundo balanço divulgado pela Enel às 12h. Um temporal, com rajadas de vento de até 107 km/h, atingiu a área de concessão da empresa e provocou danos severos na rede elétrica na sexta-feira (11).
Erika Folhadella Costa, juíza da 2ª Vara Cível da Fazenda Pública, indeferiu, além do pedido para que a concessionária restabeleça o energia para todos os consumidores afetados desde o vendaval e chuva de sexta-feira (11), também o pedido para que a empresa informe em 24 horas quanto tempo demorou para restaurar o serviço em cada endereço, quantas equipes foram empregadas, a composição de cada equipe, quantos atendimentos cada equipe fez.
A petição da prefeitura foi feita dentro de uma ação civil pública da gestão municipal contra a concessionária, que tramita desde novembro de 2023.
O pedido à Justiça também exigia que a empresa passe a compartilhar com a prefeitura, em tempo real, a localização dos veículos via GPS. O pedido também foi negado porque esse ponto já está compreendido no Plano de Contingência da Enel.
Mesmo com o indeferimento dos pedidos da prefeitura, a Justiça determinou que a Enel comprove, no prazo de 60 dias, que realizou o manejo adequado de todas as árvores que constam em seu Plano Anual de Podas de 2023, sob pena de multa de R$ 1.000 por árvore, por dia que não tenha recebido o manejo.
A empresa também deve atualizar, em cinco dias, o sistema com as informações de todas as podas realizadas dentro do Planejamento Anual e as feitas após solicitações das subprefeituras. Em caso de descumprimento a multa é de R$ 100 mil, mais R$ 10 mil por mês de atraso.
A Enel, segundo a decisão, deve ainda realizar o manejo de todas as árvores que estão com as solicitações vencidas há mais de 90 dias. O prazo é de 30 dias, sob multa diária de R$ 1.000 para cada solicitação não atendida.
Entre outras medidas, a Enel deve, também, realizar adequações em seu Plano de Contingência, entre elas, estratégias que levem em consideração as mais de 650 mil árvores em vias públicas da cidade e a possibilidade de fortes tempestades, previsão para restauro da energia em menos de 24 horas em locais afetados por quedas de árvores e previsão de simulações semestrais de combate a eventos climáticos adversos.
A Enel foi procurada, mas não respondeu até a publicação deste texto.
A prefeitura disse que a Procuradoria Geral do Município “avalia recorrer da decisão, considerando que ainda aguarda o julgamento do recurso contra a decisão de novembro de 2023, quando foi indeferido o pedido de realização de podas atrasadas e considerado suficiente o plano de contingência apresentado pela ENEL.”
FRANCISCO LIMA NETO / Folhapress