Aneel contesta transferência da Amazonas Energia a empresa do grupo J&F por horário de assinatura

BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – A Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) contestou na Justiça Federal em Brasília a transferência da Amazonas Energia à Âmbar, empresa de energia do grupo J&F (dos irmãos Batista). O argumento é que as assinaturas dos executivos envolvidos na transação foram registradas após as 24h do dia 10 de outubro –segundo a agência, depois de expirados os efeitos da MP (medida provisória) que abriu caminho para a transferência de controle da empresa.

A agência afirmou, por meio da Procuradoria Federal (da Advocacia-Geral da União), que “todas as assinaturas das partes envolvidas deveriam ter sido lançadas no respectivo termo aditivo até o final do dia 10/10/2024”.

A Aneel já havia divulgado anteriormente que apenas o diretor-geral da agência, Sandoval Feitosa, assinou o termo ainda no dia 10. Já as assinaturas dos representantes da Amazonas e da Âmbar ficaram registradas no sistema da agência após a meia-noite, o que desde então levantou dúvidas sobre a validade da transferência.

“Tal conduta implica a perda de objeto também por falta de interesse da autora em relação ao pedido de implementação da medida provisória nº 1.232, de 12 de junho de 2024, no que diz respeito ao estabelecimento das condições necessárias para a transferência do controle acionário da Amazonas Energia”, diz a Aneel em contestação a pedidos da Amazonas na Justiça, em peça divulgada primeiro pela agência Infra.

“A conduta da autora pode ser caracterizada como desistência ou renúncia tácita da pretensão, ao agir de forma incompatível com o pedido inicial nesse ponto.”

Tabela da Aneel mostra que a assinatura de Sandoval está registrada às 23h59 de 10 de outubro. A de Marcelo Zanatta, CEO da Âmbar, entrou no sistema 21 segundos após as 24h.

“Dessa forma, embora tenha sido beneficiada por provimento judicial que lhe assegurava a transferência de controle nos termos da medida provisória, a própria Amazonas Energia deixou de usufruir desse provimento ao assinar o termo aditivo fora do período de eficácia da referida medida provisória. O mesmo ocorreu com os pretensos novos acionistas controladores”, afirmou a Aneel por meio da Procuradoria.

Procurado pela Folha na noite desta quinta-feira (17), o grupo J&F não havia emitido um posicionamento até a publicação desta reportagem.

Fontes ligadas às empresas envolvidas, no entanto, não consideram válido o argumento da Aneel por entender que prevalece o horário da assinatura do representante da própria agência, no dia 10 de outubro, e pelo fato de o órgão ter disponibilizado o documento faltando menos de dois minutos para a meia-noite.

A MP do governo, editada em junho, permitiu a transferência do controle societário da Amazonas Energia como alternativa à extinção da concessão –um caminho evitado pelo Ministério de Minas e Energia com a justificativa de que a distribuição de energia naquele estado poderia colapsar.

O texto trouxe também uma série de flexibilizações para tornar viável a operação no Amazonas. Pouco tempo depois da medida provisória, a Âmbar apresentou proposta para assumir a distribuidora do estado.

Durante a vigência da MP, houve uma série de idas e vindas sobre o caso na Aneel –que demonstrava resistência ao plano apresentado pela Âmbar. No fim das contas, a venda foi aprovada na agência apenas pelo diretor-geral Feitosa, atendendo pedido de liminar da Justiça Federal do Amazonas. Se a liminar cair, a leitura jurídica é que os benefícios também perderiam a validade.

O plano aprovado pela Aneel, por força da liminar, prevê condições apresentadas pela Âmbar no fim de setembro. A proposta prevê custos de R$ 14 bilhões, pelos próximos 15 anos, aos consumidores de energia elétrica de todo o país. Para reduzir a dívida da concessionária amazonense, a Âmbar também se comprometeria com um aporte de capital de R$ 6,5 bilhões.

Diante da autorização precária da Aneel, conquistada apenas com força de uma liminar, a J&F resistia a aceitar o negócio afirmando que havia elevada insegurança jurídica –um suspense que durou até os últimos minutos de vigência da MP. Os executivos acabaram assinando, mas, segundo a Aneel, isso ocorreu fora do prazo.

FÁBIO PUPO / Folhapress

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