SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – A primeira parcela do 13º salário de 2024 para trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos deve ser paga até o dia 30 de novembro.
A segunda parcela tem como prazo máximo o dia 20 de dezembro, embora o empregador possa antecipar o pagamento. Já os beneficiários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) receberam as duas parcelas no primeiro semestre, no calendário de pagamentos de abril e maio.
Caso a empresa não pague nesses prazos, o mais comum é a aplicação de uma multa do Ministério do Trabalho, além da correção monetária”, afirma Fernando Bosi, advogado da área trabalhista e mestre em Direito do Trabalho pela USP (Universidade de São Paulo).
Segundo Bosi, o benefício é um direito garantido pela Constituição Federal para todos os trabalhadores contratados sob o regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
“Todos os trabalhadores que possuem vínculo celetista, baseado em um contrato de trabalho padrão, têm direito a esse benefício, além dos trabalhadores avulsos, os temporários, inclusive os aposentados e pensionistas do INSS”, diz.
O valor do 13º salário é calculado proporcionalmente ao tempo de trabalho no ano, sendo pago 1/12 do salário para cada mês de trabalho.
Caso o trabalhador tenha pelo menos 15 dias trabalhados em um mês, este é considerado integral para fins de cálculo.
GOVERNO JÁ ANTECIPOU 13° DO INSS
Os aposentados e pensionistas do INSS já receberam o 13º salário de 2024 de forma antecipada. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, enquanto a segunda parcela foi depositada entre 24 de maio e 7 de junho.
QUEM TEM DIREITO AO 13° SALÁRIO?
Todos os trabalhadores com vínculo empregatício sob o regime CLT, trabalhadores temporários, avulsos, servidores públicos, além de aposentados e pensionistas do INSS têm direito ao 13° salário.
O benefício foi criado pela lei 4.090, de 1962, e consta como uma garantia dos trabalhadores na Constituição Federal, que determina o pagamento do benefício com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria.
A gratificação faz parte de cláusula pétrea que não pode ser alterada por lei ordinária, apenas por emenda constitucional.
COMO É CALCULADO O VALOR DO 13° SALÁRIO?
Com base no salário do trabalhador, levando em consideração os meses trabalhados no ano. Para cada mês com, no mínimo, 15 dias de trabalho, o trabalhador tem direito a 1/12 do seu salário.
Caso o trabalhador tenha recebido horas extras, adicional noturno, insalubridade, comissões ou outros adicionais de forma recorrente, esses valores entram na base de cálculo do 13º.
Galeria Entenda os tipos de contratos de trabalho Entendimentos do STF não são aplicados pela Justiça do Trabalho https://fotografia.folha.uol.com.br/galerias/1774162231852989-entenda-os-tipos-de-contratos-de-trabalho *** Para quem já estava na empresa ou foi contratado até o dia 17 de janeiro, o valor da primeira parcela do 13º é exatamente igual à metade do salário. No entanto, se houve pagamento de hora extra, adicional noturno ou comissões de forma frequente, a parcela poderá ser maior.
Já para o profissional contratado a partir de 18 de janeiro, o 13º será proporcional aos meses trabalhados. No caso de quem tiver, no mínimo, 15 dias de trabalho no mês, deve ser considerada a parcela cheia para calcular o benefício.
O QUE FAZER SE O 13° NÃO FOR PAGO?
Caso o empregador não realize o pagamento do 13º até as datas previstas, o trabalhador pode entrar na Justiça para reivindicar o valor. Em casos de atraso, a empresa pode ser multada e obrigada a pagar o valor com correção monetária.
Se a data de pagamento do 13º coincidir com um domingo ou feriado, o empregador deve antecipar o pagamento para o último dia útil anterior. Se não fizer isso, também poderá ser multado.
TRABALHADORES TEMPORÁRIOS E DEMITIDOS TÊM DIREITO AO 13°?
Sim. Temporários têm direito ao 13º proporcional ao tempo de serviço, assim como aqueles que foram demitidos sem justa causa.
O QUE MAIS PRECISO SABER SOBRE O 13º SALÁRIO?
A primeira parcela pode ser paga nas férias, desde que o empregado tenha optado pelo adiantamento até janeiro do ano de pagamento ou até a data-limite estabelecida pela empresa.
O 13° salário pode ser pago quando o contrato de trabalho é extinto, em caso de demissão a pedido ou por dispensa e contratação por prazo determinado, mesmo antes de dezembro. Nestas situações, o valor liberado é proporcional aos meses de trabalho.
No caso de demissão por justa causa, o trabalhador perde o direito ao 13º.
VITOR HUGO BATISTA / Folhapress