RECIFE, PE (FOLHAPRESS) – O ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou a anulação, nesta terça-feira (22), a reeleição antecipada do presidente da Assembleia Legislativa de Pernambuco, Álvaro Porto (PSDB), para o biênio 2025-26.
Dino atendeu a um pedido do procurador-geral da República, Paulo Gonet. Ele mandou os deputados fazerem uma nova votação, cuja data deverá ser definida pela própria Assembleia, entre 1º de dezembro deste ano e 1º de fevereiro de 2025, conforme a redação original do regimento interno da Casa.
Álvaro Porto foi reeleito para a presidência do Legislativo estadual em votação realizada em novembro de 2023, ou seja, mais de um ano e dois meses antes do início do novo mandato no cargo.
A antecipação da votação foi articulada pelo próprio deputado, uma semana antes da reeleição antecipada, e mexeu em dispositivo da Constituição estadual. Álvaro Porto é rompido politicamente com a governadora Raquel Lyra (PSDB), mesmo com ambos integrando o mesmo partido.
A Procuradoria-Geral da República questionou a mudança feita pelos deputados que permitiu a antecipação em mais de um ano da votação para a presidência da Assembleia no segundo biênio.
A mudança feita pelos deputados e questionada pela PGR permitiu a votação “entre 1º de novembro do primeiro ano da legislatura e 1º de fevereiro do terceiro ano da legislatura”.
Até novembro de 2023, a Constituição de Pernambuco dizia que a votação seria apenas a partir de 1º de dezembro do segundo ano da legislatura. Os deputados aprovaram uma emenda constitucional suprimindo a data para a realização do segundo biênio e, no mesmo mês, alteraram o regimento interno da Assembleia para permitir a antecipação da votação.
Dino atendeu pedido da PGR e declarou inconstitucional a mudança feita pelos deputados no regimento interno da Assembleia. Com isso, volta a valer a regra anterior, de que a votação para o segundo biênio aconteça entre entre os dias 1º de dezembro do segundo ano da Legislatura e 1º de fevereiro do terceiro ano da Legislatura, em data a ser designada pela Mesa Diretora.
As presidências dos Legislativos têm duração de dois anos, ou seja, o mandato de quatro anos dos legisladores é dividido em dois biênios para estabelecer o marco temporal de cada mandato.
Na decisão, Flávio Dino disse que “o Supremo Tribunal Federal tem posição consolidada de que os estados não possuem liberdade irrestrita para determinar qualquer forma de eleição para os cargos de direção dos seus parlamentos” e que “eles devem respeitar os limites impostos pelos princípios republicano e democrático”.
“A supressão do intervalo temporal entre as eleições para as Mesas das Assembleias Legislativas, além de ser uma prática inusitada do ponto de vista constitucional, elimina a oportunidade de avaliação do desempenho dos ocupantes atuais dos cargos e impede que o processo eleitoral reflita eventuais mudanças na vontade política dos parlamentares ou na composição das forças políticas dentro da Casa”, disse Dino.
O ministro ainda argumentou que a antecipação da eleição para a Mesa Diretora “é uma medida que diminui a chance de que outros grupos ou coalizões minoritárias possam disputar a liderança no segundo biênio, mesmo que o cenário político tenha se alterado”.
O ministro enviou o caso para apreciação do plenário do STF.
Entre os deputados estaduais a expectativa é de que Álvaro seja candidato na nova votação. Ele também é tido como favorito para ser reeleito. O tucano chegou à presidência da Assembleia em fevereiro de 2023 e afirma em declarações públicas desde então que quer uma Casa independente, o que desagrada o governo estadual.
Na ocasião, o governo interpretou a reeleição antecipada como um emparedamento feito pelo Legislativo sobre a governadora, que tinha uma relação tensa com a Assembleia. Ao longo de 2024, os ânimos se arrefeceram dos dois lados, mas a relação ainda não é plena.
Atualmente, Álvaro Porto é aliado do prefeito do Recife, João Campos (PSB), cotado para ser candidato ao governo contra Raquel em 2026.
JOSÉ MATHEUS SANTOS / Folhapress