Intimação da Aneel contra a Enel aconteceu após nova solicitação de ministério

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – A intimação da Enel, realizada pela Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) nesta segunda (21), foi uma respostas à solicitação formal de medidas contra a empresa apresentada pelo MME (Ministério de Minas e Energia). A pasta protocolou o pedido de providências na manhã de domingo (20).

A agência também enviou um ofício ao ministério nesta terça (22) com explicações.

No mercado de energia, a troca de correspondência foi interpretada como um sinal de que o governo Lula (PT) vai insistir e pressionar a agência pela caducidade -punição máxima que leva à extinção do contrato da Enel para prestar o serviço em São Paulo.

Em sua resposta, a Aneel reconheceu que o atendimento da empresa tem sido insatisfatório durante eventos climáticos extremos. No entanto, avisou que o processo que leva à caducidade prevê um rito que precisa ser respeitado.

Já na abertura do ofício enviado no domingo, o ministro Alexandre Silveira relembra ao diretor-geral da Aneel, Sandoval Feitosa, que é a quarta vez que pede providências contra a Enel.

“Reitero a necessidade de a Aneel instaurar processo para fins de análise de falhas e transgressões daquela concessionária de distribuição, inclusive sobre eventuais descumprimentos que se enquadrem na hipótese de caducidade”, diz o texto, rememorando pedidos similares feitos em ofícios enviados em 18 de março, 1º de abril e 12 de outubro.

O documento ainda lista os casos em que a caducidade é prevista na regulação e volta a pedir que se instaure um processo administrativo com esse objetivo.

“Após os expedientes anteriormente enviados pelo MME à Aneel, não houve, até o momento, qualquer manifestação sobre abertura de processo administrativo dessa natureza”, afirma o texto de Silveira.

“Diante desse cenário e dados os novos episódios na concessão da Enel, solicito abertura imediata de processo administrativo que vise analisar eventual descumprimento ensejador de intervenção ou recomendação de caducidade para a concessão da Enel no estado de São Paulo.”

No ofício em que responde a Silveira, Feitosa reforça que os processos administrativos relacionados à caducidade seguem análises técnicas e evidências robustas coletadas pelas equipes de fiscalização tanto da Aneel quanto de agências conveniadas e faz um alerta.

“A caducidade de uma concessão pelo poder concedente é medida extrema prevista na legislação e deve ser aplicada apenas quando a efetividade de outras medidas de fiscalização se mostra insuficiente para a readequação do serviço prestado pela concessionária”, diz ele.

“É necessária grande robustez na instrução de um processo dessa natureza, garantindo ampla defesa e contraditório e respeito à legislação e aos regulamentos vigentes, para que não reste dúvida quanto à necessidade da caducidade da concessão para a readequação do serviço prestado na área de concessão.”

O ofício informa ainda que a Enel já havia sido intimada por ter descumprido o plano de contingência e ter, novamente, apresentado “atendimento insatisfatório dos consumidores em situações de emergência”, e que a diretoria avaliaria as falhas e transgressões, bem como a eventual caducidade para a apreciação do ministério.

A caducidade é uma punição considerada tão drástica que nunca foi aplicada, apesar de prevista na regulação. Há quase um ano, a agência, por exemplo, defende a caducidade do contrato da Amazonas Energia, que tem sérios problemas financeiros, mas a pasta prefere transferir a concessão.

ALEXA SALOMÃO / Folhapress

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