SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O contribuinte que envia a declaração do Imposto de Renda 2024 com imposto a pagar, mas comete alguma falha que o leva à malha fina deverá gerar novo Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) para que possa quitar a diferença que ficou devendo à Receita Federal.
Antes, porém, é preciso enviar a declaração retificadora ao fisco, o que pode gerar dúvidas a quem já pagou cotas do Imposto de Renda. Neste caso, ao mandar o novo documento, não será possível modificar a forma de pagamento, mas há como pagar as diferenças e não ficar devendo nada ao fisco.
Para quem pagou o IR devido à vista, é preciso enviar a declaração retificadora e, depois, entrar no e-CAC (Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal) para gerar o Darf e pagar a diferença.
Quem parcelou o imposto em até oito cotas até dezembro e optou por gerar o Darf mês a mês irá imprimir as próximas cotas já com o valor maior calculado automaticamente pela Receita. As diferenças das demais parcelas, que foram pagas a menos, deverão ser quitadas com novo documento de arrecadação.
Para quem escolheu parcelar e pagar em débito automático, é preciso entrar no e-CAC e gerar o Darf para pagar as diferenças das cotas que já foram descontadas. As demais serão debitadas já em valor correto.
Segundo David Soares, consultor de Imposto de Renda da IOB, há a cobrança de juros equivalentes à soma da taxa Selic (taxa básica de juros da economia) mensais até o mês anterior ao do pagamento, mais 1% no mês do pagamento.
“A diferença a pagar relativa a cotas vencidas deverão ser pagas com os respectivos acréscimos moratórios”, diz ele.
Segundo a Receita, cair na malha fina não significa crime fiscal. Quando você envia a sua declaração de IR, ela é analisada pelos sistemas e, se são verificadas as informações que não batem com as de outras entidades que também entregam declarações à Receita, como empresas, instituições financeiras, planos de saúde e outros, o documento vai para a malha fiscal.
“Cair na malha fiscal não significa que sua declaração esteja errada, mas talvez você tenha que comprovar algumas informações declaradas”, diz o fisco.
Para quem tem restituição a receber, o valor não é pago enquanto não fizer a correção dos dados.
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O QUE FAZER PARA REGULARIZAR A SITUAÇÃO:
– Acesse o portal e-CAC
– Clique em “Entrar com gov.br”
– Informe CPF, em seguida, senha, e vá em “Entrar”
– Acesse “Certidões e Situação Fiscal” e, depois, vá em “Consulta Pendências – Situação Fiscal”
– Aparecerá as informações do diagnóstico fiscal, que trará dados sobre sua declaração
– Do lado esquerdo, clique em “Diagnóstico fiscal”, depois em “Na Receita Federal” e vá em “Conta-corrente”
– Ali, aparecerá os valores dos Darfs atualizados
– Quem colocou o IR em débito automático pode conferir o quanto será descontado
– Para pagar a diferença, será preciso gerar um Darf
– Quem vai pagar o IR mês a mês, pode gerar o Darf
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VEJA O PASSO A PASSO PARA ENVIAR A DECLARAÇÃO RETIFICADORA DO IR:
Abra o programa do Imposto de Renda em seu computador;
Há duas opções para retificar: no “R”, à esquerda, ou clicando duas vezes sobre a declaração que foi enviada;
Em “Identificação do contribuinte”, à esquerda, não esqueça de informar que se trata de uma declaração retificadora e insira o número do recibo do IR original;
Corrija as informações que forem necessárias nas fichas onde cometeu erros;
Clique em “Verificar pendências” no menu à esquerda, ou acima, em um símbolo de checagem verde;
Pendências vermelhas impedem o envio da declaração; as amarelas, não; corrija o que for necessário e vá em “Entregar declaração”, à esquerda ou acima (globo terrestre com seta laranja);
Informe os dados solicitados, como a conta bancária onde irá receber a restituição ou o Pix, e transmita a declaração;
Depois, grave e/ou imprima o IR e o recibo de entrega.
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O cidadão que corrige o IR e tem restituição a receber não irá para o fim da fila de pagamento. Depois que acabou o prazo de entrega da declaração, não é mais possível mudar o modelo de tributação, de simplificada para por deduções legais e vice-versa.
Ao entregar a declaração retificadora, o contribuinte anula o documento anterior que havia enviado ao fisco, ou seja, não haverá comparação entre as duas declarações. A Receita analisará somente a última declaração enviada.
O prazo para enviar uma declaração retificadora é de até cinco anos. Mas o governo também tem até cinco anos para passar um pente-fino no IR e apontar erros do cidadão. A multa para quem não corrige as falhas é pesada. Ela é calculada sobre o imposto devido no ano-base da declaração enviada.
CRISTIANE GERCINA / Folhapress