Juiz nega nova prisão de homem negro detido por reconhecimento fotográfico

RIO DE JANEIRO, RJ (FOLHAPRESS) – A Justiça do Rio de Janeiro negou nesta terça-feira (22) o pedido para uma nova prisão de Paulo Alberto da Silva Costa, 37, homem negro que ficou três anos detido de forma injusta, segundo o STJ (Superior Tribunal de Justiça).

A prisão foi solicitada pelo Ministério Público do Rio de Janeiro porque ainda persistem condenações definitivas contra Paulo. Segundo a Defensoria Pública, a decisão do STJ suspendia todas as execuções de penas geradas por denúncias oferecidas com base no reconhecimento fotográfico, prática indicada como ilegal pela corte.

O pedido de prisão revela a situação jurídica frágil pela qual passa Paulo um ano e meio após deixar a cadeia. Ele aguarda a avaliação no governo federal sobre um pedido de indulto individual (tecnicamente chamado de graça) feito pela Defensoria Pública. A decisão precisa da assinatura do presidente Lula (PT).

Paulo trabalhava como porteiro quando foi preso em março de 2020 já tendo contra si 62 ações penais, sendo 59 por roubo, e as demais por homicídio, latrocínio e receptação. Em maio de 2023, os ministros do STJ decidiram soltá-lo ao reconhecer que todas as acusações foram baseadas exclusivamente em reconhecimento fotográfico. A Folha mostrou o caso em maio do ano passado.

Ao ser solto, Paulo já tinha quatro condenações definitivas –o chamado trânsito em julgado. No julgamento, os ministros decidiram revogar todos os mandados de prisão e suspender as execuções de pena em curso até a reavaliação dos casos.

Ao longo desse período, a Defensoria Pública apostou num pedido de indulto enviado aos ministérios da Igualdade Racial, de Anielle Franco, e da Cidadania e Direitos Humanos, à época sob a titularidade de Silvio Almeida e, atualmente, sob gestão de Macaé Evaristo.

As duas pastas, à época, se posicionaram de forma favorável à solicitação, mas não houve andamento no governo federal. O caso também tramita no Conselho Penitenciário, vinculado ao Ministério da Justiça.

De acordo com o Conselho, o caso está sob análise do grupo de trabalho que analisa regras do indulto de Natal.

Outra medida possível seria o pedido de revisão criminal na Justiça, quando a defesa pede novo julgamento mesmo após o trânsito em julgado para análise de novos fatos. A Defensoria Pública entrou com este recurso após o novo pedido de prisão.

“O STJ determinou a liberdade do Paulo ao juiz da execução penal quando já existiam essas condenações transitadas em julgado. Ficamos muito surpresos com o pedido do Ministério Público. […] Não fizemos antes [a revisão criminal] porque estávamos caminhando por meio dos ministérios para poder encontrar êxito no indulto individual, porque é uma clara violação dos direitos humanos”, disse Lúcia Helena, coordenadora criminal da Defensoria Pública.

Ao pedir a prisão, a Promotoria argumentou que, em razão da ausência de revisão sobre as decisões condenatórias, “não resta outra medida além de requerer a expedição de mandado de prisão para execução das sentenças”.

O juiz Adriano Celestino Santos, da Vara de Execuções Penais, negou o pedido “diante das peculiaridades do caso”.

O pedido de prisão não foi o único revés de Paulo desde a soltura. Ele foi condenado em outras três ações penais com denúncias com características semelhantes, segundo a Defensoria Pública. Também foi citado para responder a um 63º processo, por roubo.

A lista de vitórias, porém, também é grande. Foram mais 16 absolvições em primeira instância -entre elas a de homicídio- e 4 reversões de condenações por novas decisões do STJ.

Mesmo assim, o passivo judicial persiste. Paulo ainda precisa ir com frequência ao fórum para ser interrogado nos processos em que é réu. A rotina dificulta que ele consiga emprego.

“Tinha conseguido trabalhar numa obra, como ajudante. Mas toda hora aparece uma audiência. A obra não pode parar. Não pode estar saindo toda hora. Para eles [empregadores], não estava tendo condição para todas essas saídas”, disse ele em maio à Folha.

ITALO NOGUEIRA / Folhapress

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