Perdi o documento de identificação para o Enem, o que fazer?

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O Enem (Exame Nacional do Ensino Médio) 2024 será realizado nos dois próximos domingos (3 e 10 de novembro) e os estudantes estão no período final de preparação para participar do exame, que é uma das principais portas de entrada no ensino superior no país. Para fazer as provas é necessária a identificação por meio de um documento oficial. Mas o que fazer se o candidato perder o seu?

A partir deste ano, o Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira), que organiza o exame, não mais aceitará BO (boletim de ocorrência) para comprovar a identidade. Segundo o instituto, a mudança serve para reforçar a segurança contra fraudes na identificação dos candidatos.

A perda de validade de boletins de ocorrência é justificada, segundo o instituto, pela variedade de documentos —inclusive os digitais— que podem ser usados para comprovar a identidade. Até o ano passado, candidatos podiam apresentar boletins expedidos até 90 dias antes do primeiro dia de provas do Enem.

Agora, candidatos do exame poderão apresentar documentos digitais, por meio do aplicativo Gov.br. Por ele é possível acessar, por exemplo, a CIN (Carteira de Identidade Nacional), que já é emitida em diversos estados como forma de substituição ao RG.

Em março, um estudante medicina da Uepa (Universidade Estadual do Pará) foi preso no Pará sob a suspeita de ter feito e as provas de 2022 e 2023 do Enem —nas quais foi aprovado— no lugar de dois candidatos. Ele está sendo investigado por falsidade ideológica e uso de documento falso, além de estelionato com aumento de pena, já que o crime foi cometido contra uma autarquia.

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OS DOCUMENTOS ACEITOS NA HORA DA PROVA SÃO:

– Cédulas de Identidade expedidas por Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícia Militar e Polícia Federal

– Identificação fornecida por ordens ou conselhos de classes que, por lei, tenha validade como documento de identidade

– Passaporte

– Carteira Nacional de Habilitação, na forma da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997

– Carteira de Trabalho e Previdência Social impressa e expedida após 27 de janeiro de 1997

– Documentos digitais com foto (e-Título, CNH digital, RG digital e CIN digital) apresentados nos respectivos aplicativos oficiais ou no aplicativo Gov.br

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PARA A PARTICIPAÇÃO DE ESTRANGEIRO:

– Passaporte

– Identidade expedida pelo Ministério da Justiça para estrangeiros, inclusive aqueles reconhecidos como refugiados, em consonância com a Lei nº 9.474, de 22 de julho de 1997

– Carteira de Registro Nacional Migratório, de que trata a Portaria nº 11.264, de 24 de janeiro de 2020

– Documento Provisório de Registro Nacional Migratório, de que trata a Portaria nº 11.264, de 24 de janeiro de 2020

– Cédula de identidade civil ou documento estrangeiro equivalente, emitido por Estado parte ou associado ao Mercosul, nos termos do Acordo sobre Documentos de Viagem dos Estados Partes do Mercosul e Estados Associados

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NÃO SERÃO ACEITOS:

– boletim de ocorrência

– protocolos

– Certificado de Dispensa de Incorporação

– Certificado de Reservista

– Certidão de Nascimento

– Certidão de Casamento

– Título Eleitoral

– Carteira Nacional de Habilitação em modelo anterior à Lei nº 9.503, de 1997

– Carteira de Estudante

– Registro Administrativo de Nascimento Indígena (Rani)

– crachás e identidade funcional de qualquer natureza

– cópias de documentos válidos, mesmo que autenticadas

– documentos digitais não citados e/ou apresentados fora de seus aplicativos oficiais, ou que não apresentem foto

– documentos estrangeiros emitidos por Estado parte ou associado ao Mercosul não listados no Acordo sobre Documentos de Viagem dos Estados Partes do Mercosul e Estados Associados

Redação / Folhapress

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