Moradores de Pinda tem até esta quinta (31) para solicitar a isenção do IPTU

Isenção do IPTU 2025 de Pinda deve ser solicitada até dia 31 outubro
(Foto: PMP)

Hoje é o último dia para solicitar a isenção do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) do ano de 2025, em Pindamonhangaba.

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Os moradores que tiverem interesse na isenção devem protocolar o pedido presencialmente na Prefeitura ou em atendimento eletrônico pela plataforma digital 1Doc até o fim desta quinta-feira (31).

Quem quiser fazer a solicitação pessoalmente, deve fazer agendamento eletrônico pelo site da Prefeitura, ou pelos telefones 3644-5660 e 3644-5655. É preciso escolher entre ser atendido na Prefeitura ou na Subprefeitura de Moreira César.

Documentos necessários

Para requerer a isenção, são necessárias as cópias dos seguintes documentos:

  • Espelho do carnê do IPTU de 2024 (Sigla do Imóvel) ou certidão de isenção do ano citado;
  • RG e CPF, ou certidão de nascimento de todos os moradores da residência;
  • Comprovante de residência atualizado;
  • Certidão de casamento ou óbito (se for o caso);
  • Cópia do comprovante de renda (INSS) atualizado do requerente (extrato bancário não será aceito);
  • Comprovante de renda dos demais moradores;
  • Documento do imóvel em nome do requerente;
  • Declaração de responsabilidade do proprietário, escrita de próprio punho.

Todos os documentos devem ser digitalizados e encaminhados pela plataforma digital 1 Doc.

Quem pode pedir isenção do IPTU?

Este benefício é previsto pela Lei nº 4.372, de 2005, e é para aqueles que possuam somente um único imóvel e nele sejam residentes pessoas nas seguintes condições: aposentados e pensionistas, com renda igual ou menor que R$ 1.620,32, ex-combatentes, pessoas com deficiência física ou mental e pessoas que morem com crianças legalmente adotadas ou tuteladas que sejam menores de 18 anos.

Ficam isentos, ainda, do Imposto Predial e Territorial Urbano os imóveis residenciais padrão-econômico, com área construída de até 70m² e aqueles cujo valor venal não ultrapassem ao valor de R$ 40.134,08, desde que seu proprietário resida no imóvel, não possua outro imóvel e tenha renda mensal não superior a 13 UFMP’s.

*Texto de Bianca Martins com supervisão de Vitor Hugo Fróes

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