Senador protocola decreto legislativo para invalidar MP que beneficiava irmãos Batista

LONDRES, REINO UNIDO (FOLHAPRESS) – O senador Rogério Mario (PL-RN), líder da oposição na Casa, protocolou nesta terça-feira (29) o PDL (Projeto de Decreto Legislativo) 372/2024, que pode encerrar a polêmica em torno dos negócios da J&F, dos irmãos Joesley e Wesley Batista, na região Norte.

O projeto, com apenas três artigos, extingue a transferência da Amazonas Energia e a conversão de contratos das térmicas que a Âmbar, braço de energia do grupo, comprou da Eletrobras.

Com o PLD, o senador Marinho busca mobilizar o Congresso para anular os efeitos da MP (Medida Provisória) 1.232/2024.

Segundo advogados ouvidos pela reportagem, que preferem não ter os nomes citados, o Congresso tem a prerrogativa constitucional de usar PDLs para regular os efeitos de MPs (medidas provisórias) que perdem efeito sem serem votadas. Por meio desse instrumento, o Legislativo pode, pelo prazo de 60 dias após uma MP caducar, decretar inclusive a nulidade de tudo que ela previa.

Esse instrumento, no entanto, não é usado. O padrão é o silêncio dos parlamentares após a caducidade, o que mantém a validade dos acordos firmados enquanto a MP tramita.

Basicamente, a MP 1.232 resolvia duas questões de uma só vez. Transferia para conta de luz de todos os brasileiros a despesa com o gás de um grupo de térmicas na região Norte e livrava a distribuidora Amazonas Energia de pagar por esse custo. Ou seja, de um lado, garantia o pagamento em dia para as térmicas e, de outro, dava fôlego financeiro à Amazonas Energia.

A MP foi publicada dois dias depois de a Eletrobras divulgar ao mercado que havia fechado a venda de 13 térmicas para Âmbar, da J&F, 12 delas no estado do Amazonas. Menos de três semanas depois, a mesma J&F apresentou proposta para assumir também a Amazonas Energia, que é abastecida pelas térmicas que ela comprou. Desta vez, usou dois fundos, o Futura Venture Capital e o Milão.

Todas as mudanças previstas na MP em relação aos contratos das térmicas, bem como o plano da J&F para assumir a Amazonas Energia, precisavam ser avaliados e validados pela Aneel (Agência Nacional de Energia) em 120 dias, antes de a MP caducar. O processo de análise, no entanto, resultou em muitas divergências entre a agência e o grupo empresarial, e a J&F entrou na Justiça na tentativa de fazer valer a sua proposta.

O contrato de transferência, no entanto, foi assinado na virada do dia em que a MP perdia a validade. Os trâmites começaram às 23h58. O primeiro a assinar foi o diretor-geral da Aneel, Sandoval Feitosa, às 23h59. As quatro outras assinaturas, incluindo a do presidente da Âmbar, Marcelo Zanatta, foram registradas na madrugada do dia seguinte, quando a MP já não valia. O setor, então, pressentiu que a briga judicial poderia ter nova rodada, desta vez, sobre a validade das assinaturas após a meia-noite.

Numa manifestação em processo judicial, a procuradoria da agência emitiu parecer argumentando que a J&F havia perdido o direito de usufruir dos benefícios da MP.

Na justificativa do PDL, o senador Rogério Marinho afirma que há inúmeras controvérsias no caso, elogia a atuação da Aneel e diz que a Âmbar não cumpriu os prazos previstos na MP para a formalização do acordo. Diante disso, para garantir a segurança jurídica, afirma que é melhor invalidar os efeitos da MP.

“É imperioso ressaltar que, embora a Aneel tenha cumprido irrestritamente todas as suas obrigações legais, inclusive aprovando o acordo sub judice, a Âmbar Energia, enquanto parte interessada, deixou de proceder à assinatura do referido acordo dentro do prazo estipulado pela Medida Provisória”, afirma o texto do PDL.

“Diante desses fatos, o decreto legislativo em questão se faz necessário para formalizar a extinção dos referidos processos administrativos, garantindo a segurança jurídica e evitando a criação de obrigações sem amparo legal.”

PDL PRETENDE ANULAR NEGÓCIO JURÍDICO PERFEITO, DIZ J&F

Procurada, a assessoria de imprensa da J&F afirmou que o PDL pretende anular o que a empresa avaliar ser “um negócio jurídico perfeito” da agência reguladora, firmado em cumprimento a uma decisão judicial, durante a validade da MP 1.232/2024.

“A proposição de tal decreto gera insegurança jurídica no setor elétrico”, afirma nota enviada a Folha de S.Paulo.

“Caso fosse aprovado, tal decreto obrigaria os contribuintes a arcar com todos os custos e riscos de a União assumir a Amazonas Energia por meio de uma intervenção, a um custo que pode atingir os R$ 20 bilhões e que traria total insegurança energética para o estado do Amazonas, como já concluído pela própria Aneel.”

ALEXA SALOMÃO / Folhapress

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