O Tribunal do Júri de Araçatuba (SP) condenou Leandro Francisco de Souza a uma pena de 12 anos, 9 meses e 18 dias de prisão por tentar assassinar sua companheira a facadas, em um crime ocorrido em junho de 2018 no bairro Umuarama. O julgamento foi realizado na quinta-feira (31), e a sentença foi anunciada no início da noite, após a deliberação dos jurados. O réu está foragido e não compareceu ao tribunal.
Segundo a denúncia, o relacionamento entre o casal era conturbado e marcado por agressões anteriores. No dia do crime, eles estavam na casa do pai da vítima, onde participavam de um churrasco com o filho do casal. Durante a madrugada, Souza ficou ciumento ao ver um amigo de seu sogro na casa. Ao tentar chamar a companheira para o quarto, a mulher recusou e permaneceu no sofá da sala.
Com a saída dos demais presentes, o réu se armou com uma faca e atacou a mulher, desferindo golpes nas costas, lombar, ombro e braço, sem que ela tivesse chance de se defender. Após o ataque, Souza pulou o muro da casa e fugiu, enquanto a vítima recebia atendimento do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e era encaminhada ao hospital.
O processo de julgamento revelou que, embora o réu tivesse constituído defesa, ele não foi interrogado devido à sua ausência, tornando-se revel no processo. A vítima, em seu depoimento, relatou que já havia sido esfaqueada anteriormente por Souza. Após o ataque, o casal terminou o relacionamento, mas voltou a conviver, ficando casados por mais três anos. Após ser esfaqueada, a mulher passou sete dias internada, mas não ficou com sequelas, exceto por uma cicatriz.
Souza foi denunciado por tentativa de feminicídio qualificado, uma vez que o crime foi cometido com recursos que dificultaram a defesa da vítima. Durante o julgamento, o promotor de Justiça, Adelmo Pinho, solicitou a condenação de acordo com a denúncia, enquanto a defesa alegou legítima defesa e desistência voluntária, pedindo a exclusão das qualificadoras.
Os jurados acataram a proposta do Ministério Público, e a sentença foi proferida pelo juiz Carlos Gustavo de Souza Miranda. Na definição da pena, foram considerados fatores como a agressividade do réu e o fato de a vítima ser mãe de seu filho, que poderia ter ficado órfão se ela tivesse morrido. O crime ocorreu na casa do pai da mulher, motivado por um comentário sobre a beleza do amigo do pai. A pena foi determinada com a execução imediata, mantendo a prisão preventiva do condenado, que permanece em local desconhecido.