A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão liminar da juíza Lucilene Aparecida Canella de Melo, da 2ª Vara da Fazenda Pública, que negou o recurso em agravo de instrumento impetrado pela prefeitura de Ribeirão Preto e manteve suspensos os efeitos do decreto número 100/2020.
A decisão foi publicada ontem, terça-feira (5). “Devido à pandemia do novo coronavírus erra-se menos com a manutenção de situação mais restritiva que a flexibilização das atividades sociais”, disse o desembargador José Luiz Gavião de Almeida, relator do agravo na 3ª Câmara de Direito Público. A prefeitura terá se seguir o decreto estadual, que prevê relaxamento a partir de segunda-feira (11).
Na decisão, o magistrado ainda cita que não pode haver prejuízo ao município já que as regras estipuladas pelo prefeito Duarte Nogueira (PSDB) estão em conformidade com as determinadas pelo governador João Dória (PSDB). Em nota para a Tribuna, a prefeitura de Ribeirão Preto informou que vai aguardar o julgamento do recurso pelo colegiado de desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo.
A juíza Lucilene Aparecida Canella de Melo acatou os argumentos apresentados pelo Ministério Público Estadual (MPE) e suspendeu os efeitos do decreto nº 100, que flexibiliza o isolamento social imposto pela quarentena, que autorizava a volta de algumas atividades do comércio e da prestação de serviços na cidade do Grupo 1 de Serviços Essenciais, como clínicas odontológicas e de estética, salões de beleza (cabeleireiros), barbearias, clínicas de podologia e lojas de tecido e aviamento.
A prefeitura entende que o decreto, em todas as suas diretrizes, respeitou as recomendações sanitárias da Organização Mundial de Saúde (OMS) e demais regramentos vigentes. Estabelecendo, ainda, importantes medidas para evitar a propagação da doença, tais como o uso de máscaras, observância de distanciamento mínimo e lotação máxima de estabelecimentos comerciais, todas necessárias ao combate ao coronavírus.
O decreto nº 101, que prevê a volta gradual de atividades comerciais e das aulas a partir de 25 de maio e até 8 de junho, não foi afetado até o momento. A magistrada concedeu liminar em ação civil pública impetrada pelo promotor da Saúde Pública de Ribeirão Preto, Sebastião Sérgio da Silveira, que questionou a liberação de atividades consideradas não essenciais e defende a manutenção da quarentena.
O decreto foi publicado no Diário Oficial do Município do dia 27, quando o prefeito anunciou um cronograma de retomada gradual das atividades econômicas na cidade. O promotor diz que não participou das discussões, não foi consultado e não concorda com a liberação de algumas atividades, como salões de cabeleireiros, barbearias e clínicas de estética.
O desembargador afirma na decisão que “a ação civil não parece fruto de posição teórica de quem não detém técnica sobre normas de infectologia, pois a orientação para a tomada de posição do Ministério Público partiu de estudos de renomados profissionais médicos da universidade e da cidade. Se não há unanimidade dos médicos e profissionais locais sobre o tema, a posição não está prejudicada porquanto em área nenhuma a concordância absoluta existe”.
*Contém informações de A tribuna