Um idoso, de 67 anos, que foi resgatado após ficar 20 anos anos trabalhando em condição semelhantes à escravidão em São José dos Campos, foi presenteado com uma casa própria, onde vai morar com a mãe de 91 anos.
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De acordo com o Ministério Público do Trabalho (MPT), o idoso foi resgatado em 2020. Na época, ele morava com a mãe em um casebre dentro de uma fazenda, em um imóvel com condições insalubres. Além da habitação degradante, o trabalhador não recebia folgas e pagamento há 20 anos, sendo classificado como um trabalhador em situação de escravidão.
A casa não tinha geladeira e nem fornecimento de água. Ele e a mãe dormiam debaixo de lonas durante a época de chuvas, porque chovia dentro de casa. Além disso, havia umidade, infiltrações e fuligem no imóvel. Os pertences dos dois eram armazenados no chão, porque não havia móveis.
Além da condição inadequada de moradia, o idoso trabalhava diariamente, das 5h às 18h, fazendo o manejo do gado de uma fazenda, sem receber um centavo há 20 anos, sem ter folgas ou qualquer direito trabalhista.
Quando o homem foi resgatado, o patrão dele foi preso. Depois, em acordo com o MPT, o patrão se comprometeu a reformar o imóvel e passar a moradia e parte da propriedade para o nome do trabalhador.
Pouco mais de quatro anos após o resgate, o idoso recebeu a transferência da casa que lhe foi prometida pelo empregador e o imóvel está oficialmente no nome do trabalhador.
“Finalmente, após 4 anos de idas e vindas conseguimos a transferência do imóvel para o trabalhador, com a casa devidamente reformada. O terreno onde a casa está localizada, bem como toda a área construída, agora pertence a ele. Esperamos que ele e sua mãe, agora com 91 anos, usufruam do imóvel, cuja posse é mais do que merecida, após anos de sofrimento, exploração e trabalho não remunerado”, disse a procuradora Celeste Maria Ramos Marques Medeiros.
Além do imóvel, o trabalhador também conseguiu, com o apoio dos advogados, o benefício da aposentadoria.
A ação foi um trabalho conjunto do Ministério Público do Trabalho (MPT), Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e Defensoria Pública da União (DPU).
Entenda o caso
Em junho de 2020, o MPT, o MTE e a Polícia Federal realizaram uma operação de resgate de trabalho análogo à escravidão em uma propriedade rural no bairro de Bengalar, em São José dos Campos. Na época, os agentes da PF prenderam em flagrante um homem pelo crime de redução de trabalhador à condição análoga à escravidão. Hoje ele responde pelo crime em liberdade, mas pode ser preso a partir de uma condenação definitiva.
Os auditores fiscais do MTE, que organizaram a ação fiscal, foram provocados por denúncias nas redes sociais. O trabalhador realizava o manejo de gado leiteiro sem folgas desde 2005 e sem a concessão de férias, cumprindo uma jornada que se iniciava às 5 horas da manhã e terminava às 18 horas, todos os dias. Ele trabalhava na fazenda desde 1999 e não tinha registro na carteira de trabalho.
Ele residia na pequena casa localizada dentro da propriedade com a mãe, que tinha 87 anos na época da operação, e que no passado prestou serviços para o pai do empregador.
Segundo o MTE, a casa se encontrava em situação degradante. Não havia geladeira e o fornecimento de água era intermitente. Devido à falta de forro e algumas telhas quebradas, chovia dentro da casa, resultando em muita umidade e infiltrações nas paredes, forçando os idosos a dormirem embaixo de lonas em tempo de chuva. Não havia armários, por que os pertences eram armazenados no chão. A fiação elétrica estava em condições precárias. Devido a uma chaminé entupida, a casa estava tomada de fuligem, de forma que ambos respiravam fumaça quando era utilizado o fogão a lenha, especialmente devido à pouca ventilação dos ambientes.
O trabalhador não recebia salário e trabalhava apenas em troca de moradia. Os idosos se alimentavam com a ajuda de vizinhos e voluntários, que doavam cestas básicas.
Na época, o MPT firmou termo de ajuste de conduta (TAC) com o empregador, que se comprometeu a efetuar o registro do contrato de trabalho em carteira de trabalho, reformar a casa em que o trabalhador residia e a garantir o pagamento de uma ajuda mensal de R$ 300 e uma cesta básica mensal no valor mínimo de R$ 100, “até o efetivo pagamento da indenização a título de dano moral coletivo”.