SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O banimento do uso do celular por estudantes em escolas públicas e privadas do estado de São Paulo foi aprovado nesta terça-feira (12) na Assembleia Legislativa.
Apresentado pela deputada Marina Helou (Rede), e com 40 deputados como coautores, da esquerda à direita, o projeto de lei seguirá para a sanção do governador Tarcísio de Freitas (Republicanos). A expectativa é de que entre em vigor no próximo ano letivo.
Veja a seguir dez perguntas e respostas sobre o banimento.
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O QUE O PROJETO DE LEI APROVADO NA ALESP DETERMINA SOBRE O USO DE CELULARES NAS ESCOLAS?
O projeto de lei determina que será proibido o uso de celular por estudantes em escolas públicas e privadas do estado de São Paulo, em todo o ambiente escolar, nas aulas e nos recreios e intervalos.
A PROIBIÇÃO JÁ ESTÁ VALENDO?
Para que o PL se torne lei, é necessária a sanção do governador. Oficialmente, sua assessoria informa que o PL será avaliado pela área técnica assim que for encaminhado ao Executivo, mas o governador já sinalizou a aliados que a medida será sancionada. O PL foi largamente apoiado pela base de Tarcísio, e vários deputados do seu partido foram coautores da proposta.
QUANDO A LEI ENTRA EM VIGOR?
A lei entra em vigor 30 dias após ser sancionada e publicada no Diário Oficial do Estado, o que, na prática, significa que deve valer a partir do início do próximo ano letivo.
E OS OUTROS ESTADOS DO PAÍS?
Esse projeto de lei agora aprovado vale somente para o estado de São Paulo, mas há outro, de teor semelhante, em tramitação avançada no Congresso Nacional, para banir os celulares de todas as escolas públicas e privadas do país. Esse projeto de lei federal conta com apoio de parlamentares da direita e da esquerda, bem como do governo Lula. Além disso, ao menos 16 estados já tem medidas semelhantes para restringir o uso do aparelho em escolas.
O QUE AS ESCOLAS PRECISAM FAZER?
As escolas precisam se preparar para implementar a medida, inclusive com debates com toda a comunidade escolar. Além de decidir como, na prática, impedir o uso do celular, deve-se planejar de que forma lidar com as dúvidas e as angústias iniciais dos alunos e das famílias. É importante um suporte de psicólogos para dar acolhimento a todos, inclusive aos professores, nesse momento de transição. A abstinência pode aumentar a ansiedade momentaneamente, e a escola precisa ter um plano para isso, inclusive para eventuais casos mais graves.
O QUE FAZER PARA ATENUAR A ANSIEDADE INICIAL DOS ALUNOS?
O banimento pode e deve ser acompanhado de uma série de atividades complementares, projetos para os intervalos e recreios que envolvam, por exemplo, artes e esportes. Fornecer materiais esportivos, como bolas, ou jogos de tabuleiro, corda, brinquedos, livros, instrumentos musicais etc. pode facilitar o reaprendizado das crianças e adolescentes de uma convivência presencial sem telas. Inicialmente, monitores/professores podem atuar para incentivar a sociabilização entre os alunos e para perceber e ajudar quem está mais isolado.
NA PRÁTICA, COMO TIRAR O CELULAR DOS ALUNOS?
Caberá ao Executivo, no ato da regulamentação da lei, definir como será esse processo, mas a lei deixa claro que o aluno não pode ter acesso ao aparelho, o que indica que o armazenamento nas mochilas será inócuo. Na maioria das escolas que já baniram o celular, há uma caixa para cada turma, na qual os celulares são guardados no início da primeira aula. Essa caixa é levada à sala da coordenação ou da direção, onde permanece trancada até o fim da última aula, quando é levada novamente à sala para que os celulares sejam devolvidos.
O CELULAR PODE SER UTILIZADO NO CONTRATURNO OU HORÁRIO DO ALMOÇO NA ESCOLA?
Não; a lei define que todo o ambiente escolar seja livre de celular, e esses momentos de contraturno e de almoço são considerados essenciais para a sociabilização dos estudantes.
COMO AS FAMÍLIAS E OS ESTUDANTES IRÃO SE COMUNICAR?
A lei também determina que as escolas devem criar canais acessíveis de comunicação para que os pais entrem em contato com a escola, que deverá dar os recados urgentes ao alunos, bem como acionar a família quando necessário.
10) HÁ ALGUMA EXCEÇÃO PREVISTA NA LEI?
Sim; alunos de inclusão que necessitem do aparelho podem utilizá-lo (algumas escolas particulares que já baniram têm dado preferência, quando possível, a tablets nesses casos).
Também há exceção para eventuais usos pedagógicos, desde que autorizados pelo professor, mas a lei deixa claro que, após o uso em uma determinada atividade, o celular deve voltar a ser armazenado, ficando inacessível ao aluno até uma nova autorização.
LAURA MATTOS / Folhapress